Geral

Reintegração de posse

Por Fabiana Teófilo | Patrícia Z
| Tempo de leitura: 5 min

Empresa é obrigada a desocupar área no Distrito Industrial

Texto: Fabiana Teófilo/Patrícia Zamboni

A Real Arquitetura e Execução se instalou em janeiro do ano passado num terreno que teria sido abandonado e não fiscalizado pela prefeitura

O proprietário da empresa Real Arquitetura e Execução, Celso Luiz Carvalho Câmara, recebeu, na manhã de ontem, uma liminar concedida pelo juiz da 3.ª Vara Cível, Mauro Ruiz Daró, pedindo a reintegração de posse da área que seria de propriedade de Vanderlei Corote. Segundo Câmara, sua empresa está no local desde janeiro do ano passado e o terreno nunca foi visitado por ninguém nem fiscalizado pela prefeitura.

Câmara explicou que a prefeitura estava em processo de retomada do terreno quando ele pediu a área para trabalhar. "É assim que funciona um Distrito Industrial, não se vende uma área. A prefeitura que deve doar a quem vai produzir. Até onde sei, uma área no Distrito Industrial não pode ser vendida", afirmou. A área em questão estaria abandonada desde 1979.

O provável proprietário do local, Vanderlei Corote, não quis dar declarações. De acordo com documentos apresentados por Câmara, Corote teria comprado a área de uma empresa denominada C.B. Indústria e Comércio de Luminosos e Toldos, por aproximadamente R$ 23 mil. O proprietário dessa empresa não foi localizado.

De acordo com Câmara, não há explicações de como a C.B. poderia ser proprietária de uma área que estava em posse da prefeitura. "Eu gostaria de saber baseado em que um juiz dá uma liminar para um caso desse, em que não está nada esclarecido. Isso é roubo, é estelionato. Alguém disse que era dono e vendeu", disse o empresário, inconformado. Questionado sobre a escritura do imóvel, Câmara contou que nenhum dos imóveis pertencentes ao Distrito Industrial possui escritura. "A prefeitura nunca legalizou isso", afirmou.

O empresário disse, ainda, que quando instalou a sua empresa no local, a área estava abandonada. "Instalamos rede de energia, ligamos esgoto e água, fizemos uma reforma no barracão, colocando janelas e portões. Temos fotos de quando chegamos aqui que mostram o barracão abandonado, sem portas, nem janelas e com mato tomando conta da área. Preparamos o local para trabalharmos. Agora chega alguém e diz que é o dono. Por quê ele nunca apareceu antes para fazer uso da área, então?", questiona Câmara.

De acordo com o oficial de justiça Marcos Balaminote, a determinação dada pelo juiz era clara. O proprietário da empresa teria que sair ontem mesmo do local, mesmo que para isso necessitasse colocar todos os equipamentos e materiais na rua. "Estou aqui cumprindo uma ordem", afirmou.

Sem emprego

Os 12 funcionários da Real Arquitetura e Execução resistiam a aceitar a determinação do juiz. "Nós não vamos sair daqui. Para onde vamos? Precisamos trabalhar", diziam eles. Porém, por volta das 16h30 um funcionário de Vanderlei Corote chegou ao local com um caminhão e começou a retirar todos os equipamentos e materiais do barracão reformado por Câmara.

O chefe de produção da Real, Ademir Rodrigues da Silva, trabalha na empresa há um ano e dois meses. Para ele, o juiz teria que, no mínimo conceder um prazo para que eles pudessem procurar um outro lugar para trabalhar. "Nós temos contratos para cumprir com nossos clientes que estão esperando a entrega do material que estamos produzindo. Não podemos simplesmente abandonar", disse.

Ele contou que, assim como seus colegas, depende de seu trabalho para sustentar a família. "O juiz não pensou nisso quando autorizou que esse homem (Vanderlei Corote), viesse aqui para tirar a gente. Isso não é justo", afirmou.

Direitos e deveres

De acordo com um dos advogados da Real Arquitetura e Execução, que preferiu ter seu nome preservado, a situação ocorrida ontem viola um direito constitucional, porque a empresa que está desenvolvendo suas atividades no local está exercendo a sua função social e gerando empregos.

De acordo com ele, em julho de 1979 a área foi doada pela prefeitura à empresa J.O. Sanches. Segundo determinação da Lei 2.158, a empresa tem um prazo de 30 dias para se instalar na área cedida e 12 meses de prazo para a conclusão das obras. Segundo o advogado, isso não aconteceu e, o artigo 4º dessa Lei, diz que o patrimônio deve ser revertido ao município quando esse prazo não é cumprido. Ou seja, pela Lei, desde agosto de 1980 a área seria da prefeitura, novamente.

Ainda segundo o advogado, 14 anos depois, mais especificamente em 24 de junho de 1994, a J.O. Sanches teria alienado as instalações

à empresa C.B. Indústria e Comércio. Essa transação teria sido autorizada pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial (CDI). Porém, segundo o advogado essa autorização foi ilegal pelo fato do prazo previsto para a utilização da área pela J.O. já ter sido esgotado. Ou seja, a área alienada já não pertencia mais à J.O. Sanches, e sim, à Prefeitura Municipal de Bauru.

De acordo com o advogado da Real Arquitetura, a C.B. também não teria tomado posse da área e não instalou nenhuma empresa no local, deixando a área totalmente desocupada. Surpreendentemente, em setembro de 1994 a área foi adquirida por Vanderlei Corote, que foi o autor da ação de reintegração de posse. "Nessa época, a área já era patrimônio público novamente, o que significa que o Vanderlei Corote não poderia ter comprado o terreno", destaca o advogado.

Na tarde de ontem, o advogado da Real entrou com um pedido na Justiça pedindo que a prefeitura tome providências para reverter este patrimônio e que dê posse provisória da área à empresa Real Arquitetura e Execução.

De acordo com o titular da Secretaria de Desenvolvimento Econômico

(SDE) da prefeitura, Roberto Rufino, a única coisa de que a atual administração tem conhecimento é de que a área foi doada à J.O. Sanches em 1979 e que, em 1994, a área teria sido vendida à C.B. Indústria e Comércio com a autorização da Coordenadoria de Fomento à Agricultura, Indústria e Comércio

(Cofaic).

Porém, não existe, nos arquivos da prefeitura, escritura registrada em nome da C.B. A escritura está, segundo Rufino, em nome da J.O. Sanches. "Além disso, não sabemos de mais nada. Por ora, estamos dependendo de mais esclarecimentos sobre a questão para podermos esclarecer esse assunto", disse Rufino. Atualmente, o órgão que autoriza a doação de áreas públicas é o Conselho de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (Cadem).

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