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Paulo Toledo
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Ipem encontra erro em 75% da cesta básica

Texto: Paulo Toledo

Dos 12 produtos fiscalizados pelo Instituto de Pesos e Medidas

(Ipem), órgão da Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania de Bauru, nove, ou seja, 75% continham erro de pesagem. De acordo com o supervisor técnico do Ipem, Luiz Antônio Brizzi, o índice é alto porque a fiscalização ganhou um novo instrumento legal, que é a coleta de produtos quando há menos de 50 unidades no estabelecimento, o que era proibido até há um mês.

O exame foi feito com produtos coletados em Bauru, Pederneiras e Araraquara. Os produtos reprovados, segundo informou Brizzi, são o sal refinado da marca Cisne, de 1 Kg, com dois erros individuais em 14 unidades medidas, sendo a maior diferença de 33 gramas; o arroz tipo 1 da marca Serrazul, de 5 Kg, apresentou erro médio de 6 gramas, ou seja, 0,12%; o arroz tipo 1 da marca Princesa, de 5 Kg, apresentou erro médio de 31 gramas, ou seja, 0,62%; o arroz tipo 1 da marca Princesa, de 1 Kg, apresentou erro médio de 21,7 gramas, ou seja, 2,17%, mais 10 erros individuais, sendo o maior de 32 gramas.

Além desses, o biscoito sabor calabresa da marca Salgatoste, de 400 gramas, apresentou quatro erros individuais em 14 unidades verificadas, sendo o maior de 22 gramas; açúcar cristal da marca Solimar, de 5 Kg erro na média de 16 gramas, ou seja, 0,32%; Farinha de mandioca crua da marca Ferreirense, de 1 Kg, apresentou erro médio de 15,4 gramas (1,54%) e quatro erros individuais em 7 unidades verificadas, sendo o maior de 21 gramas; o macarrão com ovos da marca Campanini, de 500 gramas, quatro erros individuais em 14 unidades pesadas, sendo o maior de 25 gramas; macarrão espaguete da marca Paulista, de 1 Kg, apresentou um erro individual, de 16 gramas, em 14 unidades verificadas.

Os produtos aprovados, ou seja, que não apresentaram nenhum tipo de erro de pesagem foram o biscoito wafer Marilan, de 140 gramas; o açúcar refinado da marca União, de 1 Kg; e o extrato de tomate Parmalat, de 350 gramas.

Os fabricantes foram notificados para que retirem o lote de circulação imediatamente. Depois de lavrado o auto de infração, as empresas têm 15 dias para se defender. A penalidade que deve incidir sobre a empresa é de até 2,4 mil Ufirs para primário e até 4,8 mil Ufirs, para empresas reincidentes.

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