Fazenda implanta restituição eletrônica
Texto: Patrícia Zamboni
Secretaria da Fazenda implantou, em todo o Estado de São Paulo, a restituição eletrônica para multas e IPVA pagos mais de uma vez ou acima do valor
Desde o dia 1º de agosto as delegacias da Secretaria da Fazenda de todo o Estado de São Paulo, incluindo Bauru, estão disponibilizando aos cidadãos a restituição eletrônica do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotivos (IPVA) e de multas de trânsito. De acordo com a titular da Delagacia da Fazenda em Bauru, Neiva Fabiano Gianezi, a restituição é feita em casos de um mesmo contribuinte ter pago mais de uma vez, por engano, o seu o IPVA ou alguma multa, ou ainda, se o valor pago tiver sido maior.
Apesar de parecer estranho, Neiva Gianezi diz que, a cada mês, aparecem cerca de 20 a 30 casos de multas ou de IPVA pagos mais de uma vez. Quando isso acontece, a restituição dos pagamentos excedentes é feita ao contribuinte. Segundo Neiva, através do procedimento antigo de restituição o cidadão aguardava, no mínimo, três meses para ter seu dinheiro de volta.
"O procedimento antigo era muito complicado e o contribuinte levava pelo menos três meses para receber a sua restituição. Com o processo eletrônico, a pessoa que tiver pago mais de uma vez o seu IPVA ou uma multa de trânsito, basta comparecer a uma unidade da Secretaria da Fazenda com o documento do veículo. Imediatamente, o funcionário do posto de atendimento vai acessar um sistema em que estão cadastrados todos os pagamentos já feitos", explica Neiva. Isso significa que, na mesma hora, o contribuinte vai saber se tem algum valor a receber de volta.
Se for constatado o direito à restituição, a pessoa será encaminhada a uma agência da Nossa Caixa Nosso Banco, que é a instituição bancária que trabalha em conjunto com a Secretaria da Fazenda para essas questões. Feito isso, munido de seus documentos pessoais e do veículo, o cidadão poderá receber, imediatamente, a sua restituição.
De acordo com Neiva Gianezi, são diversos os motivos que resultam no pagamento duplicado de uma multa ou do IPVA. O caso mais comum, segundo ela, é o de pessoas que costumam trabalhar, já há algum tempo, com despachante. "Existem muitos casos do despachante ter pago o IPVA porque não conseguiu entrar em contato com o cliente até a data limite e, por sua vez, a pessoa também paga diretamente no banco", conta Neiva.
Também existem casos curiosos, como o de casais em que o marido e a esposa efetuam o pagamento. "Ou ainda, pessoas que perderam o comprovante, não se lembram se pagaram, e acabam efetuando o pagamento duas vezes", diz.
Porém, o caso mais interessante e extremo do qual a titular da Delegacia da Fazenda tem conhecimento é o de uma pessoa que pagou quatro vezes o IPVA. "Essa pessoa foi pagar no caixa eletrônico e achou que não tinha feito o procedimento correto. Repetiu a operação mais duas vezes, mas continuou com dúvidas. Então, se dirigiu ao caixa convencional e pagou novamente. Esse foi um caso único, mas pagar duas vezes é bastante comum", diz Neiva.
De acordo com ela, no momento a Delegacia da Fazenda está fazendo um levantamento das pessoas que têm valores a receber. Esses contribuintes já receberão a restituição através do procedimento eletrônico.