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Auxílio reclusão

Rita de Cássia Cornélio
| Tempo de leitura: 4 min

Auxílio reclusão é maior e mais vantajoso que seguro desemprego

Texto: Rita de Cássia Cornélio

A família de um preso pode receber mais recursos financeiros do que a família de um trabalhador que perde o emprego

O Sistema Previdenciário brasileiro apresenta absurdos que até "Deus" duvida. O auxílio reclusão

é um benefício que a família do preso pode receber durante todo o período em que ele estiver recluso. Já, o seguro desemprego, tem duração máxima de cinco meses.

O disparate entre o auxílio reclusão, que beneficia a família de um preso, e o seguro desemprego, que beneficia a família de um trabalhador que perdeu o emprego, não param aí. Os valores pagos às famílias dos presos chegam a ser mais de 200% dos valores pagos às famílias dos desempregados.

Para exemplificar basta comparar os valores máximos pagos pelo auxílio e pelo seguro. Segundo a Caixa Econômica Federal, o seguro desemprego não pode ser inferior ao valor do salário mínimo vigente na data da emissão da parcela e limitado a cerca de 1.8 vezes esse valor. Isto significa que o valor máximo pago pelo seguro é de R$271,80.

Já, os dependentes do segurado recluso, podem receber, até R$ 376,80 por mês, durante toda a reclusão. Tem direito a 13º salário e a todos os reajustes do salário mínimo. Em um ano, a família do preso poderá receber R$ 4.545,60, sem contar os reajustes, que por ventura possam ter e o 13º salário. Enquanto que o desempregado pode, no máximo receber cinco parcelas de R$ 271,80. Considerando esse valor máximo, ele receberia um total de R$ 1.359,00, sem direito a 13º salário. Vale lembrar que para ter direito ao seguro desemprego, o candidato tem que ter trabalhado no mínimo 16 meses.

A diferença entre 12 meses de auxílio reclusão e as cinco parcelas pagas pelo seguro desemprego é de 234%. Ou seja, a família do preso, recebe R$ 4.545,60 em um ano. O desempregado, recebe no máximo, cinco parcelas de R$ 271,80 que totaliza R$ 1.359,00.

Diante da situação, por incrível que pareça,

é mais vantajoso ser presidiário a ser desempregado. As famílias de quem comete crime, podem, em situações hipotéticas, como a apresentada como exemplo nesta matéria, receberem mais recursos financeiros do que as famílias dos desempregados.

A lei que beneficia a família dos presos é de 1960, Lei Orgânica da Previdência Social. Segundo a chefe da Seção do Reconhecimento do Direito da Gerência em Bauru, do INSS, Fátima Tavares, no mês de julho de 2000, 30 famílias de presos receberam o benefício na cidade. "Na gerência de Bauru temos um total de 97 benefícios mantidos. Sendo nove em Botucatu; 19 em Jaú, 14 em Lençois Paulista, 17 em Avaré e 8 em Santa Cruz do Rio Pardo. Na Penitenciária II de Bauru são 20 famílias de presos que recebem o benefício."

Ela explica que os dependentes dos presos recebem o benefício enquanto o segurado ficar detento ou recluso. "O benefício será cessado por cumprimento da pena, óbito ou fuga do preso."

De acordo com ela, o requisito básico para requerer o benefício

é o segurado detento ou recluso estar contribuindo com a Previdência Social na data da reclusão ou esteja em gozo de período de graça, ou seja não tenha perdido a qualidade de segurado da data de sua última contribuição válida até a data da sua reclusão. "Existe um limite para que os dependentes tenham direito, a última contribuição ser de até R$ 376,80. O segurado que contribui com valor superior a este não tem direito ao benefício."

Para ter direito a receber o benefício, a pessoa tem que ser dependente do detento ou recluso. "Os dependentes são divididos em classes: um, dois e três. Na classe um estão os cônjuges e filhos menores de 21 anos ou inválidos, companheiro ou companheira etc."

Na classe dois; os pais que dependam economicamente do segurado por ocasião da reclusão ou detenção. Na classe três estão os irmãos menores de 21 anos ou inválidos que dependam economicamente do segurado por ocasião da reclusão ou detenção.

De acordo com Fátima Tavares os dependentes da classe um são preferenciais e a dependência econômica

é presumida. "Existindo um dependente da classe um, os dependentes das demais classes estão excluídos."

Seguro desemprego

O benefício do Seguro-Desemprego é concedido em no máximo cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses, segundo a Caixa Econômica Federal.

Se o trabalhador comprovar vínculo empregatício, no mínimo de 6 meses e, no máximo de 11 meses, no

últimos 36 meses, o benefício será pago em três parcelas. Se o mínimo for de 12 meses e o máximo de 23 meses, quatro parcelas e se for, de 24 meses, cinco parcelas.

Há exceção para o trabalhador demitido até 30.06.94 e para aqueles habilitados pela Lei Emergencial nº 8.845/94. O valor das parcelas é a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa, não podendo ser inferior ao valor do salário mínimo vigente e na data da emissão da parcela e limitado a cerca de 1.8 vezes esse valor.

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