Empresas querem mudar jornada dos motoristas de
ônibus coletivo
Texto: Patrícia Zamboni
Segundo informações do advogado do Sindtran, as empresas de transporte querem mudar o atual sistema para que os motoristas tenham 30 minutos de descanso
A intenção de mudança do sistema de trabalho dos motoristas de ônibus do transporte coletivo de Bauru, por parte das empresas concessionárias, foi parar na Procuradoria Regional do Trabalho, instalada em Campinas (SP). Segundo o advogado do Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários de Bauru (Sindtran), a Procuradoria teria determinado que a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb) cumpra uma cláusula do acordo coletivo da categoria, que prevê intervalo (descanso) de 30 minutos para os motoristas.
De acordo com o advogado, a Emdurb justificaria ser contra essa cláusula do acordo porque o intervalo prejudicaria os usuários do sistema de transporte coletivo. Contudo, após a determinação estabelecida em Campinas, se a cláusula continuar sendo descumprida a Promotoria irá instaurar processo-crime contra o presidente da Emdurb, Joaquim Madureira, segundo informa Marques.
De acordo com o advogado, a determinação de seguir esta cláusula teria sido definida na última sexta-feira, quando representantes das três empresas de transporte coletivo de Bauru, TUA, Kuba e ECCB (Empresa Circular Cidade de Bauru) e da Emdurb estiveram reunidos em audiência na Procuradoria. Na ocasião, teria sido definido que a Emdurb cumpra com o que está disposto naquela cláusula do acordo decorridos 12 dias da entrega de um estudo técnico feito pelas empresas sobre a implantação do intervalo.
"A Procuradoria deu um prazo de cinco dias às empresas, a contar de hoje (ontem), para que elas apresentem à Emdurb um estudo sobre a implantação do intervalo de 30 minutos para os motoristas sem prejudicar o serviço aos usuários do sistema de transporte coletivo. A partir da data da apresentação deste estudo, a Emdurb terá prazo de 12 dias para colocar a determinação da Procuradoria Regional em prática. Se isso não acontecer, será movido um processo-crime contra o presidente da Emdurb", afirma Marques. Este processo seria baseado na obstrução
à organização do trabalho por parte da Emdurb. Atualmente, a jornada diária de trabalho dos motoristas de ônibus coletivos de Bauru é de 7 horas e 20 minutos.
De acordo com o advogado, a cláusula que trata sobre o descanso de 30 minutos para os motoristas consta no acordo coletivo da categoria, porém, nunca teria sido seguida porque a Emdurb seria contra. Segundo Marques, o caso começou a ser analisado pelo Ministério Público do Trabalho em Bauru e acabou sendo remetido à Procuradoria Regional do Trabalho, em Campinas, em função do desentendimento entre as partes.
A Emdurb
O presidente da Emdurb, Joaquim Madureira, negou a informação passada pelo advogado José Marques de que a Procuradoria teria obrigado a empresa a implantar o descanso de 30 minutos após a análise do estudo técnico apresentado pela ECCB, TUA e Kuba. Segundo ele, o Sindtran e as empresas de transporte coletivo teriam feito o acordo coletivo entre as partes, sem a participação da Emdurb, e a mudança dos horários de ônibus prejudicaria muito a população.
"Não existe nenhuma determinação por parte da Procuradoria. O que aconteceu é que o sindicato e as empresas de ônibus definiram o acordo coletivo entre eles, como acontece normalmente numa relação entre patrão e empregado. Nesse acordo, as empresas se comprometeram a fazer jornada de trabalho no sistema de dupla pegada. Isso significa que o funcionário trabalha em dois períodos, com intervalo para almoço. Quando um vai almoçar, outro tem que trabalhar no lugar. Esse acordo também previa ou a implantação da jornada nesse sistema ou a concessão do descanso de 30 minutos", diz Madureira.
De acordo com ele, a mesa redonda teria sido solicitada porque as empresas teriam decidido que deixariam de utilizar a "jornada de dupla pegada" para substituir pelo descanso de 30 minutos.
"O caso foi parar no Ministrério do Trabalho aqui em Bauru porque as empresas simplesmente decidiram que iriam mudar o sistema de trabalho para o descanso de 30 minutos e disseram que a Emdurb teria que mexer em todos os horários de ônibus da cidade para isso ser feito. Ou seja, o sindicato e as empresas fazem o acordo e, agora, o povo é quem paga o pato com a mudança de decisão e de sistema de trabalho", observa o presidente da Emdurb. Para ele, implantar o descanso de 30 minutos seria uma maneira das empresas não precisarem contratar mais funcionários para revesar durante o horário de almoço.
Madureira diz que a Emdurb não é obrigada a cumprir isso se não concordar com o estudo técnico e jurídico que será apresentado pelas três empresas. "A Emdurb não é obrigada a cumprir isso. No inciso V, do 14º artigo, da Lei Municipal 4.035/96, consta que é encargo das empresas somente contratar pessoal devidamente habilitado e com comprovada experiência para as funções de operação, manutenção e reparo dos veículos, sendo essas contratações regidas pelo direito privado e legislação trabalhista, não havendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela concessionária e o poder público. Ou seja, as empresas é que têm que arcar com o sistema de trabalho acordado e com as contratações de funcionários. A Emdurb não tem nada haver com isso porque não participou da formalização do acordo coletivo", afirma Madureira. Segundo ele, as empresas não precisam da Emdurb para cumprir o acordo coletivo.
De acordo com Madureira, a Emdurb só vai cumprir com a implantação do descanso de 30 minutos se houver embasamento legal para tanto. "Se nós formos obrigados, legalmente, a isso, cumpriremos, pois nunca fomos contra a Justiça. Mas, se nós não formos obrigados a criar esse transtorno para o transporte coletivo, não faremos isso. Tudo vai depender da análise do estudo técnico e jurídico que será apresentado pelas empresas", afirma o presidente da Emdurb.