Juiz manda Receita devolver carro confiscado
Texto: Paulo Toledo
O juiz da 2.ª Vara da Justiça Federal, Heraldo Garcia Vitta, proferiu sentença, em mandado de segurança, que determina que a Receita Federal deve devolver a José Roberto Valeo o Ford Escort Hobby, placas BQS 2299, de Novo Horizonte, utilizado pelo proprietário em suposto crime de descaminho, na cidade de Pirajuí.
O veículo, que tem valor de aproximadamente R$ 5 mil nos autos do processo, foi considerado perdido pela Receita quando teria sido apreendido com uma carga de cigarros ilegais, a qual foi atribuída um valor de R$ 920,00.
Assim, em sua sentença, Vitta disse ver no caso a impossibilidade jurídica de perdimento do veículo, ante a clara desproporção entre o valor das mercadorias e o valor de mercado do veículo, conforme jurisprudência citada.
Além disso, no entendimento do juiz, a Constituição coloca que a pena de perdimento pode ser aplicada exclusivamente pelo Poder Judiciário e não em ato administrativo da Receita.
Assim, Vitta manda que a Receita devolva o veículo a Valeo, que se torna fiel depositário do mesmo.
Celso Gomes Pegoraro, titular da Delegacia de Bauru da Receita Federal, afirmou que a delegacia vai respeitar o que a Justiça Federal determinar. Porém, afirma que a União deve recorrer da sentença por meio dos órgãos competentes, já que essa não é uma atribuição da Receita.
Pegoraro explica que toda mercadoria irregular em um veículo, bem como o veículo são apreendidos em casos como esse.
O delegado da Receita destaca que, no caso do cigarro, o ato é considerado um contrabando, uma vez que essa mercadoria sai do Brasil com isenção de impostos e é proibido o retorno ao País.