USP pede demissão de ex-diretor do Napio
Texto: Nélson Gonçalves
A Faculdade de Odontologia de Bauru (FOB/USP) aprovou o processo administrativo contra Aguinaldo Campos Jr.
A Faculdade de Odontologia de Bauru (FOB/USP) encerrou o processo administrativo contra o professor Aguinaldo Campos Júnior, em relação a suas atividades como coordenador científico do Núcleo de Apoio a Pesquisa em Implantes Odontológicos
(Napio). O processo administrativo disciplinar, encerrado e aprovado pela congregação universitária em Bauru, aponta três ações enquadradas como falhas graves contra Aguinaldo Campos Júnior. A partir da apuração, a FOB/USP pede a demissão do professor como punição, o que será submetido à reitoria, em São Paulo. Aguinaldo Campos Júnior contesta o resultado do processo administrativo e antecipa que vai recorrer junto à reitoria. O professor da FOB/USP comentou, através de seu advogado Sérgio Luiz Ribeiro, que é o autor de denúncias em relação a dedicação integral de colegas na FOB/USP e que, em razão disso, está sendo perseguido.
O processo administrativo disciplinar é o primeiro de uma série de apurações em andamento na USP. A FOB/USP está apurando outros procedimentos em sindicâncias administrativas próprias. Os relatórios serão enviados à Procuradoria da República. O MP Federal, através de Pedro Antonio de Oliveira Machado, está investigando os repasses e aplicação das verbas destinadas, nos últimos anos, pelo Ministério da Saúde e o funcionamento dos cursos de especialização na FOB/USP. O Napio recebeu mais de US$ 2 milhões de repasses para pesquisas, como da Fapesp, nos últimos anos. Nos mesmos processos, por outro lado, também estão informações e documentos sobre empresas privadas que mantêm relações comerciais com a USP, assim como também está sendo obtido informações sobre o funcionamento das fundações, ligadas à FOB/USP, como a Funbeo.
O processo administrativo que pede a demissão de Aguinaldo Campos Júnior foi instaurado para apurar eventual desvio de verbas públicas recebidas do Sistema Único de Saúde (SUS), referentes a pagamento de procedimentos de implantes odontológicos, de janeiro de 1995 a janeiro de 1999. Os processos foram instauradas também contra Liane Cassol Argenta Aragones e Euloir Passanezi. Contra eles, entretanto, o processo apresenta parecer pela improcedência das denúncias. Contra Liane foi investigada a eventual celebração de contrato de natureza comercial com a empresa Tools & Drills Importações, da qual é sócia. Entretanto, na época, a processada ainda não fazia parte do corpo docente da USP. Após esse período, a USP entende que a docente continuou sendo sócia da empresa. A mesma acusação pesou contra Aguinaldo, mas no seu caso, o processo menciona que este era gerente da empresa privada, o que não é permitido ao funcionário público da universidade.
No relatório final, aprovado pela FOB/USP em relação a Aguinaldo Campos Júnior, o processo administrativo aponta que ficou "comprovada a concentração de poderes, pois os autos revelam a inocorrência de qualquer reunião ou deliberação forma do Conselho Deliberativo do Napio". O ex-coordenador do Napio foi acusado de não convocar reuniões do Conselho Deliberativo, tomando ações
à frente do núcleo sem a participação dos membros. Sobre esta acusação, o advogado Sérgio Luiz Ribeiro contesta "porque o Conselho não agiu contra esta medida considerada irregular? Será que é possível o coordenador do Napio tomar todas as decisões sem nenhuma providência da FOB?".
A comissão também entendeu que Aguinaldo Campos Júnior "confundiu a função pública com seus interesses particulares, destacando-se o relacionamento do Napio com as empresas Kunzel do Brasil Equipamentos Odontológicos, Technoland Informática e Ensimec Engenharia e Sistemas Mecânicos". Conforme o processo, o então coordenador do Napio, "embora não ostentasse nos contratos sociais, gerenciava as empresas Kunzel e Technoland, o que não é permitido a funcionário público, que pode apenas ser sócio quotista de empresas".
A comissão condenou as ligações entre Aguinaldo como membro da FOB/USP e as empresas das quais era sócio. No processo é citado que a universidade foi cliente da Kunzel. Sobre este ponto da denúncia, a defesa de Aguinaldo Campos Jr. rebate que "a acusação é vaga, nenhuma das acusações aponta apropriação de valores, não há nada contra o professor Aguinaldo sobre a moralidade, no sentido jurídico do termo, das relações do profissional contra a empresa privada da qual era sócio. Se o Aguinaldo concentrou poderes alguém permitiu, onde está a punição contra essas pessoas?".
Outra acusação, a terceira mencionada no processo,
é sobre a aquisição de um torno com recursos de convênio firmado com a Fundação Banco do Brasil. O equipamento foi remetido para a empresa Ensimec, em Blumenau (SC), no final de 1995. Para a FOB/USP o procedimento
"ensejou a conclusão de grave irregularidade da detenção e utilização do torno pela empresa beneficiada", da qual Aguinaldo também é apontado como sócio. Sobre este item, a defesa do professor da USP comenta que a empresa era a única no Brasil que trabalhava com aquele tipo de serviço. "Porque o torno não está na FOB/USP? Porque a FOB/USP não cumpriu a contrapartida do convênio, isto eles não falam. Outro ponto é que o Aguinaldo é responsável pela solicitação do torno, mas quem realizou o processo de compra não foi ele é a universidade. O torno foi comprado pela FOB/USP. Ela é quem controla os seus bens e deve apurar isso", citou Sérgio Luiz Ribeiro.
A comissão também não aceitou as justificativas de Aguinaldo Campos Jr. por vender embalagens esterilizadas para acondicionamento de implantes odontológicos, da empresa da qual era sócio (da Kunzel) para o Napio - FOB/USP. Porém, foram julgadas improcedentes as denúncias de compra de materiais sem a observância da Lei de Licitações e as despesas de Correio através do Napio. A relatora do processo contra Aguinaldo Campos Jr. foi a professora doutora Maria Fidela de Lima Navarro.
O processo administrativo disciplinar cumpriu sua tramitação nas dependências da FOB/USP em Bauru. Agora, o processo será encaminhado para análise da reitoria, em São Paulo. Ainda no campo administrativo, dentro da USP, Aguinaldo Campos Júnior poderá entrar com recurso contra o resultado do processo. O advogado Sérgio Luiz Ribeiro adiantou que esta providência já está sendo tomada.
"Além de combatermos os problemas que ocorreram neste processo, com ilegalidades e pedidos que foram indeferidos, vamos cobrar da USP o mesmo tratamento aos outros casos, porque vários profissionais da universidade estão à mesma acusação. A USP vai agir com o mesmo rigor em relação aos demais docentes?", disse.
A FOB/USP está com sindicâncias em andamento em relação a Aguinaldo Campos Júnior. Os resultados serão encaminhados ao MP Federal assim que os trabalhos forem concluídos.