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Operação Guincho

André Tomazela
| Tempo de leitura: 6 min

PM e Emdurb descartam Operação Guincho em Bauru

Texto: André Tomazela

A maioria dos veículos que circula na cidade tem idade de uso de menos de 10 anos, segundo a Polícia Militar de Trânsito

Pneus carecas, lataria podre ou enferrujada, falta de freios, falta de equipamentos de segurança, extintor de incêndio, placa de identificação. Esses são alguns dos itens que caracterizam os veículos considerados em péssimo estado de conservação. Não apresentam condições de tráfego e, a qualquer momento, num comando de trânsito realizado pela Polícia Militar, podem ser retidos e, até mesmo, removidos ao pátio da 5ª. Circunscrição Regional de Trânsito

(Ciretran).

A frota que circula, atualmente, em Bauru é de cerca de 130 mil veículos, incluindo carros, motocicletas, caminhões e ônibus. No geral, a frota não é considerada velha, nem para a Polícia Militar, nem pela Empresa Municipal de Desenvolvimento Rural e Urbano (Emdurb). Ambas descartam a realização de uma operação de apreensão de veículos semelhante a que foi realizada na semana passada, em São Paulo. A Operação Guincho, realizada em 20 pontos do centro expandido da capital paulista, apreendeu cerca de 128 veículos em mau estado de conservação.

Segundo o comandante do Pelotão de Trânsito da 4ª. Companhia da Polícia Militar (4ª. Cia. PM), o tenente Jorge Luis Dias, a maior parte da frota de veículos bauruenses tem menos de 10 anos de uso, o que revela uma frota relativamente nova. Frota velha é considerada aquela que apresenta a maior parte dos veículos com mais de 25 anos de uso. "Uma pequena minoria do total de veículos bauruenses encontra-se em mau estado de conservação, oferencendo risco

à segurança dos usuários. E os proprietários desses veículos raramente transitam pela área central da cidade", afirma o tenente.

A mesma opinião é compartilhada pelo presidente da Emdurb, Joaquim Madureira. Para ele a frota de veículos de Bauru é, na sua maioria, bem conservada, fato que seria atribuído ao aumento da fiscalização por parte da Polícia Militar, que nos últimos dois anos recebeu novas viaturas, motocicletas, bicicletas e rádios para a comunicação.

É através dos comandos de trânsito que a polícia militar realiza bloqueios com finalidades educativas e de fiscalização. Segundo o tenente Jorge Luis, nos últimos dois meses, as atividades de fiscalização estão acontecendo em menor número porque os policiais estão envolvidos em atividades educativas, como, por exemplo, o Programa de Educação para o Trânsito nas Escolas. Com isso, o número de veículos apreendidos diminuiu um pouco. No último mês de agosto, apenas 100 veículos foram removidos ao pátio da 5ª Ciretran, sendo 28 motos e 72 carros. No mês de julho foram apreendidos 170 veículos e, um mês antes, em junho, o número de remoções foi de 142. O administrador do pátio, Nilton Martins, revelou que do total de remoções, a maioria foi de veículos envolvidos em acidentes e, cerca de 30%, de veículos recuperados de furtos. Isso indica uma pequena parcela de remoções por mau estado de conservação. A reportagem do JC foi até o pátio da 5ª Ciretran para identificar o que seria um veículo sem condições mínimas de segurança para transitar.

Dentre os vários exemplares encontrados, destacou-se um Ford Del Rey, placa CKB 5937, de Bauru, que apesar de não ser tão velho (1983) e de aparentar um relativo bom estado por fora, apresentava o interior do veículo totalmente detonado, com assoalho podre e com vários rombos. Se não fosse apreendido, o veículo poderia estar circulando pela cidade, sem mínimas condições de segurança. Esse caso demonstra, no entanto, que nem sempre a idade de uso indica, necessariamente, o mau estado de conservação.

Velho, mas em bom estado

Um exemplo de carro com idade avançada de uso e muito bem conservado, é o Volkswagem Gol de propriedade da bauruense Terezinha de Jesus Cabrera. O seu veículo é de 1984 e ela é a segunda proprietária. "Eu comprei o Gol em 1993 e, na ocasião ele já estava bonitinho, como está hoje. É um carro muito econômico, o motor é bom e nunca me deixou na mão", comenta. Em uma viagem a São Paulo, ela conta que teve que socorrer o motorista de um Tempra, na rodovia Castelo Branco. "Ele parou e o meu golzinho não", brinca a proprietária, que acha que a razão para o bom estado do veículo está na revisão anual da parte mecânica e elétrica. Pneus carecas, nem pensar. Desque que ela adquiriu o carro, já fez duas trocas por pneu novos.

"A única vez que eu não pude transitar com o carro foi por causa de uma multa que eu já havia pago em 1998 e que o sistema de processamento ainda não tinha identificado o pagamento. Fiquei 30 dias sem poder licensiar o veículo", comenta.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro

Veículo em mau estado de conservação é todo e qualquer veículo que não apresenta condições mínimas de segurança, com pneus carecas, falta de freios, falta de faróis para iluminação, pára-brisas quebrados, componentes da parte da lataria soltos, falta de pára-choques etc. Nada impede que a falta de um dos equipamentos obrigatórios já gere uma multa. Nesse caso, cabe a autuação e não recolhimento do veículo. Segundo o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído

é uma infração de natureza grave, com multa no valor de 120 Ufirs e o condutor perde 5 pontos na carteira de habilitação. A medida administrativa é a retenção do veículo para a pessoa sanar o problema. Essa retenção, segundo o artigo 270 do mesmo código, tem que ser feita no local apropriado para a resolução do problema. O veículo, nesse caso, não pode ser removido ao pátio. Se o problema for de natureza simples, o policial é obrigado a aguardar a resolução. Se não der para sanar o problema rapidamente, o CTB determina que a polícia apenas retenha os documentos de porte obrigatório do condutor e libere o veículo para que o proprietário solucione o problema. Nesse caso, o veículo só pode se deslocar do local onde foi constatada a infração até o local do reparo. O prazo para a resolução do problema

é de, geralmente, três dias úteis. Os documentos de porte obrigatório, em poder da polícia, serão devolvidos ao condutor assim que ele apresente o veículo com o problema resolvido.

Remoção do veículo

O artigo 230 do CTB considera infração gravíssima com penalidade de multa, apreensão e remoção ao pátio, quem conduzir o veículo:

- com lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação violado ou falsificado;

- tranportando passageiros em compartimento de cargas;

- com dispositivo anti-radar;

- sem qualquer uma das placas de identificação;

- que não esteja registrado e devidamente licensiado;

- com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade.

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