Cartão e selo garantem estacionamento em vagas especiais para os deficientes
A partir de agora, veículos conduzidos por pessoas portadoras de deficiência física permanente ou que as transportem, desde que identificados por cartão ou selo oficial elaborado pela Emdurb, Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural, poderão utilizar as vagas especialmente demarcadas, as quais estão sinalizadas com o símbolo internacional de acesso ao deficiente físico.
É o que determina decreto do prefeito Nilson Costa que está sendo publicado na edição deste sábado, dia 16, do Diário Oficial do Município. O dispositivo legal regulamenta lei municipal a respeito, de 1990. Haverá dois tipos de instrumentos de identificação: cartão pessoal, para o cidadão portador de deficiência física, visando identificar o veículo que o estiver transportando, independente de ser sua propriedade ou não; selo para o veículo, se o deficiente for o condutor ou o proprietário, e que será afixado no pára-brisas.
Nos próximos dias, a Emdurb deve abrir inscrições para obtenção de qualquer um dos documentos. As exigências para solicitação do cartão ou selo estão enumeradas no decreto do prefeito: requerimento contendo os dados pessoais e especificação da deficiência; atestado médico contendo os dados em papel timbrado, onde devem constar o selo médico, assinatura, CRM e carimbo indicando a espécie da deficiência; cópias reprográficas da Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação e do Certificado de Propriedade do Veículo; comprovante de residência, através de cópia reprográfica da conta de água, luz ou contrato de locação. Se o veículo for adaptado para o deficiente, serão exigidos também os documentos relacionados a veículos conduzidos por deficientes permanentes, previstos na legislação estadual.
Os pedidos de cartão ou selo serão encaminhados ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, Comude, para análise. Em seguida, vão ser devolvidos
à Emdurb, que dará a aprovação final. Qualquer um dos documentos de identificação custará, ao interessado, taxa no valor equivalente a 3 Ufirs. Quando for transferir a propriedade do veículo identificado por selo, o portador de deficiência deverá retirar o documento do pára-brisa e o entregar à Emdurb.