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Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 4 min

Seesp questiona cobrança trimestral da CPFL

Texto: Patrícia Zamboni

O Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (Seesp) sediado em Bauru fez uma complementação no ofício enviado ao Ministério Público Federal (MPF) no dia 4 de setembro, solicitando que a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) seja questionada sobre a opção de cobrança trimestral de contas que é disponibilizada aos usuários que consomem até 110 kw/h por mês. O ofício também fala da dificuldade que diversos consumidores estariam encontrando para conseguir se encaixar na tarifa baixa renda da CPFL.

De acordo com um dos diretores do Seesp, Carlos Augusto Ramos Kirchner, durante as visitas que os integrantes do Sindicato têm feito a moradores de bairros periféricos da cidade - para tirar dúvidas e divulgar a cartilha de orientação ao consumidor desenvolvida pelo Seesp -, algumas pessoas teriam reclamado da cobrança trimestral, pelo fato do acúmulo de valores gerar uma conta cara para esses consumidores.

"Muitas pessoas nos disseram, durante as visitas de orientação que temos feito em bairros carentes da cidade, que preferem a cobrança mensal porque os valores são menores, dessa forma. A CPFL disse, numa carta enviada aos consumidores quando essa cobrança começou a ser feita, que essa medida tinha como objetivo faciliar a vida das pessoas através do planejamento do orçamento doméstico. Só que essas pessoas de baixa renda não têm condições de fazer esse tipo de planejamento e também não conseguem guardar dinheiro para pagar as contas de três em três meses", disse Kirchner.

Na opinião do sindicalista, para essas pessoas o pagamento mensal é melhor por ser de menor valor. Para Kirchner, a CPFL, enquanto concessionária de um serviço público, deveria fazer o caminho inverso: primeiro, informar sobre a opção do pagamento trimestral para quem consome até 110 kw/h por mês, para depois o usuário decidir o que é melhor para ele.

"Nós, do sindicato, acreditamos que a concessionária de um serviço público deveria explicar e oferecer as opções existentes antes de aplicar um determinado sistema de cobrança, porque para suspender isso depois que a cobrança já começou a ser feita, é mais complicado. Desde que isso começou, várias pessoas tiveram dificuldades, ou mesmo deixaram de pagar suas contas de luz, porque a soma de três valores em uma conta só pesa no orçamento das famílias mais carentes", opinou Kirchner.

Vale lembrar que a opção pelo pagamento mensal vem especificado na conta de energia. Porém, Kirchner diz que a mensagem vem "em letras pequenas, no final da conta". Para ele, a justificativa da CPFL de facilitar o planejamento doméstico com essa opção não se encaixa no estilo de vida das famílias de baixa renda. "Isso

é difícil para as famílias carentes. Para se ter uma idéia, numa casa em que o consumo mensal de energia é de 110 kw/h, o valor da conta é de R$ 23,88 (ver tabela em anexo). Somando três contas com esse valor, a situação se complica na hora de pagar", observou Kirchner.

De acordo com ele, as pessoas que estiverem encontrando dificuldades em obter informações e solicitar serviços na central de atendimento da CPFL, pelo 0800-101010, podem procurar o Seesp. Segundo Kirchner, a Procuradoria do MPF vai convocar uma reunião com representantes da empresa e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para discutir esses e outros pontos que constam da representação que o Seesp enviou ao Ministério.

Opções e exigências

De acordo com a Assessoria de Imprensa da CPFL, foi criado um sistema na empresa que faz com que os usuários com consumo de energia de até 110 kw/h por mês sejam encaixados, automaticamente, na cobrança trimestral. Por isso, quem quiser mudar a opção de pagamento para mensal, tem que fazer a solicitação através do 0800-101010. Para o consumo mensal acima de 110 kw/h por mês, o pagamento trimestral não é disponibilizado pela empresa.

Em relação à inclusão na tarifa baixa renda, a Assessoria diz que o consumidor pode solicitar à CPFL, pelo 0800101010, uma verificação da carga existente na residência. A visita de um eletricista da empresa também poderá ser requisitada pelo usuário.

Neste momento, a Assessoria de Imprensa ressaltou o cuidado que os consumidores devem ter para que não sejam enganados por falsos funcionários. Só deve ser permitida a entrada, em casa, de um eletricista devidamente uniformizado, identificado por crachá da empresa e que estiver utilizando viatura da CPFL.

Vale lembrar que a empresa faz três exigências para que um consumidor seja enquadrado na tarifa baixa renda: ter consumo mensal máximo de 220 kw/h por mês, possuir ligação monofásica e ter carga instalada (potência máxima dos equipamentos existentes na casa) de, no máximo, 6.200 watts.

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