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Sobras de alimentos

Ieda Rodrigues
| Tempo de leitura: 2 min

Sobras de alimentos são jogados em terreno baldio

Texto: Ieda Rodrigues

Moradores da quadra 2 da avenida Antonio Requena Nevada, na Vila Alto Paraíso, estão sofrendo com o mal cheiro causado pela decomposição de sobras de alimentos jogados num terreno baldio, no início da semana. O terreno freqüentemente

é depósito de entulho e lixo, segundo os moradores, mas desta vez a situação é pior.

Foram deixados nos terrenos sacos de lixo com sobras de pizza, pão de queijo, marmitex, entre outros alimentos. Cães e gatos abriram os sacos e espalharam as sobras de alimentos, que já estão em decomposição, pelo terreno e calçada. Além das moscas atraídas pelos alimentos, os moradores reclamam do cheiro que, segundo eles, está insuportável.

Junto com as sobras dos alimentos, um morador, que preferiu não ter seu nome divulgado, encontrou notas fiscais de um estabelecimento comercial do bairro, que ele acha ser o dono do lixo. No entanto, nenhum morador viu quem deixou os sacos com sobras de alimento no terreno.

O morador reclamou da situação ao Departamento de Saúde Coletiva, órgão ligado à Secretaria Municipal de Saúde, anteontem, solicitando que o caso fosse investigado e uma providência tomada. A diretora de Divisão de Vigilância Sanitária do DSC, Ana Paula Nardo Silva, disse que fiscais do órgão iriam ao local ontem verificar a reclamação. Jogar lixo em terrenos baldios ou qualquer outro local, a não ser o aterro sanitário,

é proibido e passível de multa.

Ela adiantou que as notas achadas no lixo, por si só, não constituem prova de que o estabelecimento comercial indicado pelo morador seja o responsável pelo destino errado do lixo. Para provar que determinada pessoa jogou lixo em local proibido o fato precisa ser filmado ou fotografado por alguém ou, ainda, presenciado pelos fiscais do DSC.

Com isso, torna difícil autuar quem joga lixo ou entulho na cidade. Em caso de comprovação, o DSV faz um auto de infração, que dá um prazo para o responsável reparar o dano - no caso retirar o lixo ou entulho. Se isso for feito, o processo será arquivado e a multa não é cobrada. Ao contrário, o responsável será multado em R$ 491,85.

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