Geral

Cartelização no aço

Paulo Toledo
| Tempo de leitura: 1 min

SDE abre processo para investigar cartelização no aço

Texto: Paulo Toledo

O diretor regional do Sindicato da Indústria da Construção Civil do estado de São Paulo (SindusCon-SP), José Regino Júnior, o Juca Regino, informou, ontem, que a Secretaria de Direito Econômico (SDE) aceitou representação formulada SindusCon-SP e o Secovi-SP, e abriu processo para investigar indícios de prática de divisão de mercado no Estado de São Paulo, por três fabricantes de vergalhões de aço para a construção civil: Gerdau, Belgo-Mineira e Barra Mansa (Grupo Votorantim).

De acordo com ele, despacho do secretário de Direito Econômico, Paulo de Tarso Ramos Ribeiro, considerou suficientes os indícios apontados e determinou a instauração do processo

"com o fim de ser apurada a existência de condutas infringentes à ordem econômica, passíveis de enquadramento no art. 21, incisos I, II, III e XII da Lei 8884/94.

A investigação vai verificar se ocorreram os seguintes delitos: praticar, em acordo com concorrente, preços e condições de venda; obter ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme entre concorrentes; dividir os mercados de serviços ou produtos, acabados ou semi-acabados; discriminar adquirentes ou fornecedores de bens ou serviços por meio da fixação diferenciada de preços, ou de condições operacionais de venda ou prestação de serviços, condutas estas que tipificam as infrações definidas no art. 20 incisos I, II e IV do mesmo diploma legal."

A representação das entidades foi formulada com base em queixas de empresas associadas e sustentada por pesquisa entre elas. Verificados os indícios de divisão de mercado e concluídas as diligências, a SDE deverá remeter o processo ao Cade, para julgamento do mérito. Se julgadas culpadas, as empresas poderão ser condenadas ao pagamento de 1% a 3% de sua renda bruta no período das infrações.

Comentários

Comentários