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Transporte coletivo

Nélson Gonçalves
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TJ mantém Uematsu no transporte coletivo

Texto: Nélson Gonçalves

TJ mantém decisão favorável à Empresa Uematsu, contra TUA e Prefeitura. Julgamento confirma erro na licitação de 1996

A Empresa de Turismo Uematsu continua obtendo decisões favoráveis à sua entrada no sistema de transporte coletivo urbano de Bauru. Depois de receber acórdão favorável em apelação cível, a Uematsu também garantiu vitórias em dois recursos no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ). O TJ negou embargo de declaração defendidos pela TUA e pela Prefeitura Municipal de Bauru. Agora, em recurso extraordinário e especial, a Uematsu voltou a vencer mais uma etapa da batalha jurídica que pode colocá-la no sistema de transporte coletivo urbano local. A decisão foi confirmada pelo 4º vice-presidente do TJ, desembargador Hermes Pinotti.

A Empresa Uematsu vem tendo êxito na disputa jurídica. Nas últimas três decisões de segunda instância, ela garantiu o direito de operar no sistema de transporte coletivo. A batalha continua nos tribunais. Por enquanto, a Uematsu mantém o direito de operar no sistema, o que prejudicaria a Transportes Urbanos Araçatuba (TUA). A discussão foi levada

à Justiça porque a Uematsu foi desclassificada da licitação que quebrou o monopólio da ECCB, em dezembro de 1996. Em seu lugar entrou a TUA. A divergência no julgamento foi em relação à definição de piso salarial da categoria, para motoristas e cobradores, o que levou a Comissão de Licitação, na gestão de Tidei de Lima (PMDB), adjudicar a proposta da TUA. A definição de piso salarial provocou a divergência.

Uma proposta definia o piso da categoria com base no acordo coletivo de trabalho firmando entre o Sindicato dos Condutores e ECCB, que na época operava sozinha no sistema. O TJ entendeu que este acordo valia apenas para os funcionários da ECCB, que até então detinha o monopólio do setor. O aparente detalhe levou a uma diferença de critério aplicado pela Comissão de Licitação, que prejudicou a Uematsu na disputa com a TUA na concorrência. O edital exigia a aplicação do piso da categoria. O critério tornou a proposta da Uematsu prejudicada em relação à TUA.

Derrotadas na apelação cível, TUA e Prefeitura partiram para o embargo de declaração. Derrotadas em suas teses, as partes entraram com recursos extraordinários e especiais. Novamente, o Tribunal de Justiça negou o recurso, mantendo a decisão que dá à Uematsu o direito, por enquanto, de colocar ônibus coletivos nas ruas. Na avaliação da assessoria jurídica da Prefeitura ainda cabe recurso no caso.

O caso pode gerar pelo menos uma consequência complicada, a ser administrada pelo Município. Se a Uematsu vencer os próximos atalhos jurídicos, poderá cobrar do Município pelos prejuízos advindos de sua não participação no sistema até agora. Da mesma forma, a TUA poderá reclamar lucros cessantes, se for obrigada a deixar de operar na cidade. Assim, a vitória da Uematsu nesta disputa jurídica poderá gerar uma nova discussão: o Município terá ou não que arcar com valores significativos em favor dessas duas empresas? O advogado da Uematsu em Bauru, Ailton José Gimenez, não quis comentar a decisão do recurso ontem à noite, preferindo aguardar os próximos passos deste caso.

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