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Agências bancárias

Redação
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Lei fixa prazos para que bancos atendam clientes

A partir de 23 de novembro, o atendimento aos usuários, nas agências bancárias em funcionamento na cidade, terá que ser efetivado em prazo considerado razoável. Isto significa até 15 minutos, em dias normais; até 30 minutos, em dias que antecedem ou sucedem feriados prolongados; e até 30 minutos, em dias de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais, de vencimentos de contas de concessionária de serviços públicos e de recebimento de tributos municipais, estaduais e federais.

É o que determina lei municipal sancionada pelo prefeito Nilson Costa (PPS) e publicada na edição de sábado do Diário Oficial do Município, depois de ter sido apresentada e aprovada pela Câmara. Para o cumprimento do prazo exigido para o atendimento, os bancos são obrigados, pelo dispositivo, a manter pessoal suficiente no setor de caixas. A lei deixa claro que os prazos máximos de atendimento levam em conta a manutenção do turno normal dos serviços essenciais à atividade bancária, como energia, telefonia e transmissão de dados.

O texto legal orienta a população a apresentar as denúncias diretamente ao órgão municipal competente, que deverá ser a Divisão de Fiscalização da Secretaria do Planejamento, Seplan. As punições previstas para o não cumprimento das exigências são as seguintes: advertência; multa de 400 Unidades Fiscais de Referência (Ufirs). A cada reincidência, o valor de multa será dobrado.

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