Ações querem município custeando viciados
Texto: Rita de Cássia Cornélio
Procuradores do Estado estão tentando na Justiça fazer com que o município custeie as despesas de internação dos viciados em entorpecentes e loucos. Eles se baseiam em um decreto de 1934 e na Constituição Federal, a qual garante a saúde a todos os brasileiros.
Como no município não há instituição pública especializada para acolher esses tipos de doentes, os procuradores entendem que a internação deve ser feita em instituição particular, e que os custos devem ser repassados ao município.
Quatro ações já foram impetradas na Justiça com a intenção de retirar do seio da família viciados e loucos que apresentam perigo para terceiros e de interná-los em instituições especializadas. A finalidade é aproximá-los do tratamento adequado e recuperá-los para a sociedade.
Porém, nenhum dos casos foi julgado. O problema se arrasta há mais de quatro meses, sem solução.
As famílias e as pessoas que convivem com os viciados e loucos continuam correndo risco de vida, e eles, sem tratamento.
O procurador Luiz Arnaldo Seabra Salomão, autor de uma das ações, explica que usou o Decreto-Lei n.º 24.559/34 para convencer o juiz de que a presença de um viciado em estágio de dependência avançada na família, pode colocar em risco a integridade dos demais integrantes.
De acordo com ele, o decreto autoriza o Poder Judiciário a determinar a retirada daquele integrante que molesta a família.
"É uma garantia que a legislação dá
à família. Ela entra com o pedido e a Justiça determina a internação compulsória", explicou.
O decreto dispõe: "Sempre que, por qualquer motivo, for inconveniente a conservação do psicopata em domicílio, será o mesmo removido para estabelecimento psiquiátrico".
A internação, na opinião de Salomão, esta não é a única terapia recomendada, mas a única forma de prevenir um mal maior, uma vez que há risco eminente à integridade física de terceiros.
O procurador usa a Carta Magna, artigo 196, para defender a tese do direito à saúde. "A saúde é direito de todos e de agravos e ao acesso universal igualitário
às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".
De acordo com ele, a Constituição determina que a União é a responsável, dentre outras coisas, pela saúde. "Só que também, traz uma competência concorrente ao Estado e ao Município. E pela municipalização, autorizada pela própria Constituição, a saúde está afeta ao município."
Salomão lembra que na cidade de Santos, um procurador conseguiu convencer o juiz, e os psicopatas de baixa renda, que não têm como ser tratados pelas famílias, estão recebendo tratamento digno, às custas do município.
O Município, no entender do procurador, deve construir um estabelecimento próprio para acolher esse tipo de público.
"Se o Município não tem o estabelecimento, que arque com as custas do tratamento. Caso não construam, nem paguem o tratamento, que a Prefeitura seja condenada a pagar um salário mínimo por dia de multa."
Caso concreto
Um dos casos encaminhados à Justiça local é de um jovem de 19 anos que se envolveu com drogas e que costuma agredir a família quando está sob efeito de entorpecente.
O jovem já passou por vários tratamentos e não consegue conviver pacificamente com seus familiares. Por várias vezes, figurou como indiciado em casos de furtos, além de ter o hábito de guardar em casa objetos de procedência duvidosa. A família não tem condições financeiras para arcar com os custos do tratamento e está recorrendo à Justiça.