Concessão de salário-maternidade aumenta 1.000% no INSS
Texto: Patrícia Zamboni
Após a mudança de regras para a concessão do benefício, em novembro de 99, a agência de Bauru teve uma explosão de requerimentos
A agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de Bauru registrou um aumento de mais de 1.000% nos requerimentos de salário-maternidade este ano. A "explosão" de pedidos começou a ocorrer a partir de novembro de 99, quando foram feitas diversas mudanças na concessão desse benefício, aprovadas pelo Congresso Nacional.
Esse aumento diz respeito à toda a área abrangida pelo INSS/Bauru, que engloba outras cinco cidades (Avaré, Botucatu, Jaú, Lençóis Paulista e Santa Cruz do Rio Pardo).
De acordo com Denise Ortigosa Bueno, substituta da chefia de orientação e reconhecimento dos direitos dos segurados do INSS, em dezembro do ano passado foram concedidos 33 benefícios de salário-maternidade, contra 339 em setembro deste ano, o que resulta em mais de 1.000% de aumento do número de requerimentos. Agosto foi o mês que registrou o maior número de pedidos, com um total de 388.
Para Denise, a mudança prejudicou o atendimento na agência da Previdência Social de Bauru. Segundo ela, até novembro de 99 o INSS concedia o benefício do salário-maternidade somente para empregadas domésticas. Com as novas regras aprovadas pelo Congresso, o Instituto passou a concedê-lo também a funcionárias de empresas, que antes, eram pagas pela própria companhia empregadora. "Agora, essas mulheres também têm que ir ao balcão do INSS para receber o benefício. Então, o atendimento piorou para as seguradas, porque o serviço na agência aumentou e o quadro de funcionários continua enxuto", observa.
De acordo com Denise Bueno, o salário-maternidade é concedido 28 dias antes do parto e 91 dias depois. Se o parto ocorrer antes da data prevista, o benefício é concedido a partir da data de nascimento do filho da segurada. Para requerer o benefício, é necessário apresentar a carteira profissional, relações de trabalho com a empresa referentes ao último ano, atestado médico, certidão de nascimento do bebê no caso de parto antecipado, xerox do CIC e RG da segurada.