PM apreende cão rottweiller sem focinheira
Texto: Ieda Rodrigues
Policiais militares apreenderam, ontem pela manhã, um cachorro da raça rottweiller que estava sendo conduzido, sem focinheira, por um menor na quadra 27 da avenida Castelo Branco. A apreensão ocorreu, de acordo com a PM, porque o animal estava agressivo e o menor que o conduzia não teria acatado a orientação dada pelos policiais, de recolher o cachorro ou colocar nele uma focinheira.
Por lei municipal, é proibida a circulação de cães ferozes nas vias públicas de Bauru, exceto se estiverem presos em correntes, conduzido por seus donos, e com focinheira na boca. A fiscalização do cumprimento ou não da lei é de responsabilidade da Prefeitura, mas conforme explicou o capitão Welligton Luiz Dorian Venezian, comandante da 3.ª Cia., a PM atua em casos em que o animal está agressivo e representa risco à população.
A lei que determina que os cães ferozes só podem circular pelas vias públicas presos à corrente e com focinheira é de autoria do vereador José Eduardo Fernandes Ávila. Pela lei, são considerados cães ferozes os das raças rottweiller, pit bull, mastin napolitano, dobermann e fila brasileiro e outros cujo potencial de ferocidade for comprovada.
No momento da abordagem, de acordo com a PM, uma outra pessoa que estava no local não teria concordando com a atitude do policial e o desacatado. Tanto o menor que conduzia o animal quanto essa outra pessoa foram conduzidas para a delegacia para prestar esclarecimentos. O cachorro, entre oito e nove meses de idade, foi levado para o Centro de Controle de Zoonoses da Prefeitura.
Enquadrado na lei municipal, o dono do cachorro apreendido poderá retirá-lo do Centro de Controle de Zoonoses se pagar R$ 1 mil, se primário, e o dobro, caso seja reincidente. A reportagem tentou, mas não conseguiu falar com a diretora do Departamento de Saúde Coletiva para saber se fiscais da Prefeitura, da área de saúde, estão fiscalizando ou não o cumprimento da lei. Há informações de que não existe fiscais para esse trabalho.
Na Zona Sul, principalmente na avenida Getúlio Vargas,
é bastante comum cães de raças ferozes estarem sendo conduzidos por seus donos sem a focinheira. Questionado sobre qual a atitude da PM diante dessa situação, o tenente Flávio Jun Kutazume, comandante da 1.ª Cia, ressaltou que o cumprimento ou não da lei cabe à Prefeitura.
A Polícia Militar só atua com relação a cães ferozes quando é solicitada por alguém ou o animal está agressivo e coloca outras pessoas em risco. Esse tipo de ocorrência, que resulta em apreensão do animal, é bastante rara, segundo Kutazume. Para evitar problemas e até acidentes, o tenente disse que o ideal
é o uso da corrente e focinheira. Também ressaltou que o condutor do animal precisa ter força física para contê-lo.
Dono de cão feroz responde civil e criminalmente em caso de vítima
Os donos de cachorros ferozes podem ser responsabilizados civil e criminalmente pelos ataques dos animais, de acordo com o artigo 31 da Lei das Contravenções Penais, conforme explicou anteriormente ao JC o delegado titular da Delegacia de Investigações Gerais/Grupo Armado e de Repressões a Roubos e Assaltos (DIG/Garra), J.J. Cardia. A pena é de prisão simples de dez dias a dois meses.
Neste mesmo artigo poderá incorrer o dono do cachorro que atacar uma pessoa através de uma grade, por exemplo. Se o ataque do animal resultar em lesões corporais, o proprietário do cão poderá ser condenado a arcar com as despesas de hospital, medicamentos etc, além pagar pelo tempo em que vítima deixou de ganhar, em função dos ferimentos.
Na área criminal, o dono do cachorro responde pelo artigo 129 e pode ser condenado de dois meses a um ano de detenção. Em caso de deformidade, esse valor será duplicado. Se o ferimento causado na vítima a impedir de exercer sua profissão ou diminuir sua capacidade de trabalho, a indenização poderá incluir uma pensão mensal.
Em caso de morte da vítima, o proprietário do cachorro responde por homicídio culposo, artigo 121, com pena de um a três anos de detenção. Na área civil, o dono do cão corre o risco de ter que pagar uma indenização para a família lesada.