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Rose Araujo
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Justiça acata liminar contra a Cohab

Texto: Rose Araujo

A Justiça Federal acatou ontem liminar da Procuradoria Regional do Ministério Público (MP) do Trabalho, proibindo a Companhia de Habitação Popular de Bauru

(Cohab) de contratar qualquer funcionário para cargos de confiança. A decisão deverá prevalecer até que a ação civil pública, movida pelo MP do Trabalho seja julgada.

Conforme divulgado pelo Jornal da Cidade na edição de quarta-feira, a Cohab é acusada de ter em seu quadro funcional 22 pessoas contratadas de forma ilegal, ou seja, sem concurso público para a função.

De acordo com a ação, assinada pelos procuradores Luís Henrique Rafael e Rogério Rodrigues de Freitas, muitos desses cargos teriam sido abertos a apadrinhados políticos, que estariam exercendo funções não adequadas

à sua nomeação e, em alguns casos, até teriam sido cedidos para outros órgãos. A diligência feita pela Procuradoria também apurou que alguns desses contratados estariam desenvolvendo funções de rotina, as quais necessitariam de processo seletivo.

A ação foi distribuída à 4.ª Vara da Justiça do Trabalho de Bauru, sob a responsabilidade da juíza Maria Cristina Mattioli.

Até ontem à tarde, a Cohab não havia sido intimada pela Justiça sobre o caso.

De acordo com o teor da determinação da juíza,

"a proibição de contratar irregularmente nada mais significa do que a exigência do cumprimento do mandato constitucional, que o administrador público insiste em desconhecer".

Maria Cristina Mattioli destacou ainda que "a sociedade brasileira não suporta mais esse tipo de conduta e que a obrigação do Estado é administrar em benefício de todos e não em função dos privilégios de poucos que, irregularmente, aumentam os custos do Estado ocupando postos de trabalho criados para o favorecimento e para concretizar a troca de favores políticos".

Caso não cumpra a determinação judicial, a Cohab pagará multa diária de R$ 2 mil para cada servidor contratado de forma irregular. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Além disso, o ato será configurado como crime contra a administração pública.

A juíza não pôde se manifestar sobre o assunto, já que a liminar ainda não era de conhecimento oficial da Cohab.

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