Legislativo rejeita redução no ISS
Texto: Nélson Gonçalves
A proposta de redução das alíquotas do ISSQN para profissionais liberais esbarrou nas limitações impostas pela Lei Fiscal
O projeto de lei que pretendia a redução de alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para profissionais liberais enfrentou os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ontem à noite na Câmara Municipal. No plenário, 13 vereadores votaram contra o projeto de lei e cinco votaram a favor, derrubando a redução de alíquota defendida sobretudo por médicos e advogados. Apesar das ponderações em relação
à sobrecarga de tributos em relação a muitas categorias profissionais, o Legislativo acabou votando de acordo com o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe a renúncia de receita sem a imediata recomposição em relação à carga tributária do Município.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foi colocada como a principal vilã das pretensões dos vereadores de modificar a legislação vigente em relação ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Por outro lado, apenas alguns vereadores comentaram, na tribuna, que a Lei Fiscal não impede o parlamentar de legislar sobre redução ou isenção de impostos. Majô Jandreice (PC do B) e Roberto Bueno (PTB) lembraram que a LRF impõe limitações ao trabalho do Legislativo mas permite a redução de previsão de receita com a imediata contrapartida, com a indicação de recomposição em relação ao que foi perdido.
A solicitação de redução na cobrança do ISS foi levantada pelo vereador Toninho Garmes (PSDB). Ele defendeu, no projeto original, o benefício somente para médicos e advogados. Emendas de Lucrécio Jacques
(PPB), Paulo Madureira (PPB) e Rogério Medina (PTB) pretenderam estender o benefício para outras categorias e classificações. Entretanto, parecer da consultoria jurídica da Câmara Municipal apontou que a renúncia de receita sem a consequente recuperação, no mesmo exercício, não era mais permitida no País.
O pedido de avaliação da situação do projeto de lei perante a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foi feito pela vereadora Majô Jandreice (PC do B). No parecer, o consultor jurídico da Câmara, advogado Paulo Lauris, lembrou que o texto já tinha sido avaliado sobre o ponto de vista da iniciativa. O consultor expôs que o vereador pode legislar sobre matéria tributária. O parecer que analisou estritamente este ponto foi emitido em 3 de abril deste ano, um mês antes da edição da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Como o projeto ainda tinha se transformado em lei, sofrendo sobrestamentos na Câmara, ele acabou sob o crivo da LRF.
O advogado Paulo Lauris apontou, no parecer, que a lei fiscal regulamentou o instituto que o legislador denominou de "renúncia de receita", que é exatamente o que se pretendia instituir através do projeto. Com isso, a LRF veio para normatizar que projetos dessa natureza devem estar acompanhados de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois anos seguintes, atendendo ao dispositivo da lei de diretrizes orçamentárias. Além disso, o consultor jurídico da Câmara comentou, em seu parecer, que deveria existir no projeto a demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita orçamentária e de que não afetaria as metas de resultados fiscais previstas no Orçamento, ou estar acompanhada de medidas de compensação, por meio do aumento de receita, proveniente da alteração de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
Toninho Garmes (PSDB) comentou que "o parecer da consultoria jurídica está perfeito. Mas eu aviso aos prefeitos, presidentes de Câmara e secretários municipais que precisam agir contra esta lei. A Lei de Responsabilidade Fiscal
é inconstitucional porque ofende a autonomia dos Municípios, a quem cabe a competência para legislar sobre matéria de tributos e taxas. Acabaram com a competência do vereador de legislar sobre matéria tributária, tiraram a autonomia dos legisladores. Esta lei impõe tutela aos municípios".
Alguns vereadores, como João Parreira (PDT) defendiam a aprovação na redução do ISS e a posterior discussão jurídica da LRF sobre a lei municipal. Paulo Madureira (PPB) lamentou que o que estava em discussão não era se seria justo ou não a redução de alíquota do ISS para categorias profissionais, mas "a proibição da Lei Fiscal sobre este projeto". No final, Futaro Sato (PMDB) explicou que a redução merecia uma revisão na tabela do ISS, para adequação tributária. Harley Caçador (PPB) justificou que a redução iria tornar ainda mais difícil a situação do Município, que precisa de recursos para aplicar em áreas sociais.