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Declaração de isento

Redação
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As pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas até 31 de dezembro de 1999, dispensadas da entrega do Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, tem até o dia 30 de novembro para entregar a Declaração do Isento 2000, sob a pena de terem o CPF cancelado depois de dois anos consecutivos sem a entrega. De acordo com o delegado da Receita Federal, Celso Gomes Pegoraro, até o momento, não há nenhuma determinação da Receita Federal para um possível prolongamento do prazo de entrega da declaração.A declaração de isento pode ser feita através da Internet, no site da Receita Federal, www.receita. fazenda.gov.br, sem nenhum custo. As agências dos Correios, casas lotéricas conveniadas com a Caixa Econômica Federal são outras opções para a entrega mediante o pagamento de taxa de R$ 2,00 no caso dos Correios e R$ 0,50, através do boleto pago na lotericas da CEF.

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