Não deveria causar estranheza a recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho, mandando incorporar os ganhos de produtividade no aumento salarial concedido aos metalúrgicos de São Paulo. Todos sabemos que a produtividade tem crescido substancialmente no setor industrial. O próprio governo, num estudo publicado pelo IPEA, calcula que nos últimos nove anos a produtividade do trabalho cresceu 2,7% ao ano. No julgamento do dissídio dos metalúrgicos e da indústria automobilística, os ilustres juízes do TRT certamente devem ter levado em conta os dados oficiais. Há alguns meses tive a oportunidade de abordar o problema, num comentário publicado na Folha de S. Paulo, em que procurava mostrar que seria inevitável a incorporação dos ganhos de produtividade nas reivindicações dos trabalhadores pela melhoria salarial.Ora, se a remuneração dos trabalhadores tivesse sido aumentada na mesma proporção dos ganhos de produtividade, a participação dos salários na renda nacional deveria ter ficado constante. Mas não foi isso que aconteceu: na realidade, naquele período, diminuiu a participação da massa salarial na renda. Este é um fato. Significa que uma parte da produtividade foi apropriada pelo governo, na forma de aumento de impostos e pelo setor financeiro, sob a forma de aumento de juros. Não foi devolvida aos trabalhadores. Por esta razão, nada mais justo do que restituir ao salário o que foi perdido na inflação, mais o ganho de produtividade. Em tese, o que se está fazendo é restabelecer o nível de participação dos rendimentos do trabalho em relação ao PIB.É claro que este é um raciocínio de ordem geral e pode até não valer para o setor automotivo, que neste momento apresenta excesso de capacidade produtiva e está sujeito a forte pressão da competição estrangeira. Mas é um setor que teve grandes aumentos de produtividade e, então, é bastante provável que o raciocínio também se aplique a ele. Não há o que estranhar, portanto, na decisão do Tribunal quanto ao aspecto principal do problema.O único ponto duvidoso dessa questão é o que se refere ao pagamento dos dias parados. A greve é um recurso extremo que resulta em prejuízos para as empresas e a lógica diz que elas não deveriam ser condenadas a pagar os salários dos grevistas, pois na verdade não houve trabalho a ser remunerado. Os sindicatos sabem que a greve comporta riscos e estes devem ser assumidos pelos trabalhadores. Neste caso, portanto, creio que a decisão foi equivocada. Menos mal que, aparentemente, a determinação de pagar os dias de greve não produziu grande comoção do lado empregador. O fato é que as empresas puderam operar todos estes anos sem ter que lidar com reivindicações trabalhistas de maior intensidade, evidentemente em razão do retraimento do movimento sindical, intimidado com os elevados níveis de desemprego. Talvez se tenha levado em conta, também, a circunstância de que foi curto o período de paralisação, o que reduz o prejuízo.(*) Antonio Delfim Netto é deputado federal pelo PPB-SP, professor emérito da Faculdade de Economia e Administração da USP e ex-ministro da Fazenda, Agricultura e Planejamento -E-mail: dep.delfimnetto@camara.gov.br
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