Sete vereadores que concorreram às 21 cadeiras da Câmara de Sorocaba não vão participar da diplomação dos eleitos, marcada para hoje. Uma decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou a redução de 21 para 14 no número de vereadores determinada pela Justiça. O julgamento, ocorrido na sexta-feira, é definitivo, pois o STF é a última instância de recurso nesse caso. Celso de Mello entendeu que a diminuição no número de cadeiras, determinada em primeira instância pelo juiz José Eduardo Marcondes Machado, não constituía usurpação de poderes. A decisão pode ter influência sobre outras ações que tramitam na Justiça com o mesmo objetivo. Na região de Sorocaba, outras cinco cidades tiveram a composição das câmaras reduzida. Como houve recursos, os processos ainda dependem do julgamento final. No caso de Sorocaba, o recurso havia sido impetrado pelo PMDB local, que se julgou prejudicado com a decisão, pois tivera reduzida sua representação na Câmara. O partido sustentou que o juiz sorocabano não poderia ter decalarado a inconstitucionalidade da lei municipal que dispõe sobre a composição da Câmara, pois esta seria competência exclusiva do Supremo. Mello rejeitou o argumento, alegando que a justiça deve se manifestar em qualquer instância sobre matéria constituicional. A Constituição Federal estabelece que a cidade com até 1 milhão de habitantes deve ter no mínimo 9 e no máximo 21 vereadores. O promotor sorocabano Orlando Freitas Júnior disse que a Câmara não aplicou o critério de proporcionalidade entre o número de vereadores e a população, constituindo um Legislativo com sete membros a mais. A tese foi aceita pelo juiz. O Tribunal de Justiça do Estado também acatara esse entendimento. O número de vereadores também foi reduzido em Araçoiaba da Serra, Salto de Pirapora, São Roque, Mairinque e Capão Bonito, na região de Sorocaba.
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