O desaparecimento de 870 vales-compra em agosto de 1998 levou à condenação de três assessores O desaparecimento de 870 vales-compra no mês de agosto de 1998, na época da primeira cassação de mandato de Antonio Izzo Filho, levou à condenação, em primeira instância, do ex-secretário de Administração, Paulo Eduardo Martins Neto, do ex-presidente da Emdurb, Miguel Jorge Diban Readi, e da assessora da presidência da Emdurb, Adriana Amado Riso. A sentença foi proferida pelo juiz da 3.a Vara Cível do Fórum de Bauru, Mauro Ruiz Daró. Os autores foram condenados ao ressarcimento do equivalente a R$ 31,7 mil aos cofres municipais, mas devem recorrer da sentença.Na sentença, o juiz comentou que os fatos ocorreram na época da cassação do mandato do ex-prefeito Antonio Izzo Filho. No mês de agosto de 1998 foram emitidos e entregues pela Prefeitura Municipal 3.331 vales-compra, embora a Emdurb tivesse funcionários suficientes somente para o consumo de 2.461 tickets. O juiz Mauro Ruiz Daró também constatou que a Emdurb não contratou mão-de-obra extra no período, o que poderia justificar a emissão de vales-compra em excesso. O magistrado concluiu que as participações dos réus foram culposas, gerando prejuízo ao erário. A sentença cita que os vales-compra poderiam ter sido utilizados pela tropa de choque do ex-prefeito na época de sua cassação, na véspera. Os documentos comprovaram que o então presidente da Emdurb, Miguel Diban, requisitou os vales-compra e que a emissão foi autorizada pelo então secretário da Administração, Paulo Eduardo Martins Neto. Uma testemunha afirmou que surpreendeu a assessora da Emdurb da época, Maria Luiza Alves Moraes, separando os vales-compra. O juiz Mauro Ruiz Daró também reforçou, na sentença, que o réu Paulo Eduardo Martins Neto alegou a contratação de 400 funcionários pela Emdurb para justificar o aumento no pedido de vales-compra, o que não aconteceu.O juiz salienta que o esquema era simples, usado para materializar o desvio de dinheiro público nos bastidores da administração. A condenação de Paulo Eduardo Martins Neto, Miguel Diban e Adriana Riso é solidária. Todos podem recorrer da sentença em segundo grau.
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