O juiz da 1.ª Vara da Justiça Federal de Bauru, Nelton Agnaldo Moraes dos Santos, deferiu, ontem, a liminar impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF) pedindo a suspensão do leilão de privatização da Cesp-Paraná. A data marcada para o leilão é o próximo dia 6 de dezembro. Em função da decisão ter sido tomada somente à noite, não foi possível entrar em contato com o juiz, nem mesmo obter a cópia da decisão, já que o prédio da Justiça Federal estava fechado quando o Jornal da Cidade apurou a informação. A coleta de dados detalhados sobre a decisão será feita pela reportagem hoje e, amanhã, todos os fatos apurados serão publicados. No último dia 23, o procurador da República do MPF em Bauru, Rodrigo Valdez de Oliveira, protocolou na Justiça Federal uma ação cautelar, com pedido de liminar, na Justiça, solicitando a suspensão do leilão da empresa. Os principais questionamentos feitos pelo procurador, na ação, eram o uso das águas e os custos relegados. (Matéria foi publicada no JC, na edição de 26/11). O objetivo da liminar é afastar a ocorrência de prejuízos ao patrimônio público, à legalidade, moralidade e eficiência administrativas e ao consumidor, em função de diversas ilegalidades que mancham a metodologia utilizada para a avaliação e alienação da Cesp, relatou o procurador. Para ele, o fato do laudo de avaliação ter sido elaborado com base no valor contábil e não pelo valor de mercado da empresa, configura total desrespeito ao princípio constitucional da moralidade pública e ao princípio da indisponibilidade do interesse público. Segundo Oliveira, questões como o uso múltiplo das águas, o aumento da oferta de energia elétrica, o uso das áreas marginais às usinas hidrelétricas, entre outras, não receberam, na metodologia de privatização, o tratamento merecido. No dia 28 de novembro, o mesmo procurador encaminhou um ofício ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) solicitando a suspensão do leilão - que vai negociar a venda de 38,6% do capital social da Cesp. O principal argumento dessa solicitação é que a venda da empresa pode prejudicar a população do Estado do Mato Grosso do Sul (MS), em função de falhas no processo de descentralização das empresas geradoras de energia da Cesp. Além disso, existiriam irregularidades no novo modelo do setor elétrico, instituído em 1995. (matéria publicada no JC, em 30/11). Na última quinta-feira, dia 30, o Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (Seesp), sediado em Bauru, também ingressou com uma ação civil pública na Justiça questionando a metodologia adotada para calcular o preço de venda da Cesp, estipulado em R$ 1,7 bilhão no edital do leilão. Segundo cálculos feitos por engenheiros do sindicato, a Cesp não poderia ser vendida por menos de R$ 6,5 bilhões. Essa ação também foi enviada à 1.ª Vara da Justiça Federal de Bauru. Porém, ontem, não foi possível saber se o juiz Nelton dos Santos já havia avaliado a ação.
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