O Sindicato dos Empregados no Comércio de Bauru (SECB) vai oficiar ao presidente da Câmara Municipal, Paulo Madureira (PPB), um questionamento se a lei de autoria do vereador, que liberou o horário de funcionamento do comércio, preserva conquistas obtidas pela categoria. O Sindicato do Comércio Varejista de Bauru (SinComércio) entende que, na época, da aprovação da lei não havia convenção coletiva em vigor, o que torna a concessão de benefícios uma liberalidade das empresas. Edson Quintiliano Júnior, assessor de Comunicação do SECB, disse que, no ano passado, o comércio pôde funcionar aos domingos mediante acordo dos sindicatos, que previa compensação financeira, folgas alternativas e obrigatoriedade de fornecimento de alimentação aos funcionários que viessem a trabalhar nos domingos.Além disso, também devido a acordos de horários especiais de funcionamento, muitos comerciários recebiam uma cesta básica por mês para trabalhar em regime especial nos outros meses do ano.Quintiliano Jr. diz que, neste ano, vários segmentos comerciais estão anunciando funcionamento em dias e horários especiais, inclusive no dia 24 de dezembro, domingo, sem nenhum benefício adicional.A diretoria do SECB entende que o parágrafo 3.º da Lei 4.542, que liberou o funcionamento, determina que ficam garantidos os direitos adquiridos pelos empregados em convenções anteriores. De acordo com o assessor, algumas empresas estariam se recusando até a fornecer uma refeição para cada empregado pelo trabalho na véspera do Natal.Além de Paulo Madureira, o Sindicato dos Empregados vai cobrar um posicionamento do vereador Luís Carlos Valle que, segundo o SECB, no dia da votação do projeto do horário livre disse que votaria a favor, mas que estava à disposição dos trabalhadores caso seus direitos fossem desrespeitados.A diretoria do Sindicato também vai solicitar fiscalização ao Ministério do Trabalho na forma de blitz para que se apure se está havendo respeito aos direitos trabalhistas dos empregados, inclusive dos contratados em regime especial para este final de ano.O presidente do SinComércio, Walace Sampaio, disse que a concessão de benefícios para os trabalhadores, atualmente, é uma liberalidade de cada empresa, apesar da entidade ter recomendado que fossem mantidos os existentes antes da lei.De acordo com ele, a legislação garante os direitos adquiridos em convenções anteriores. A lei foi promulgada dia 6 de maio, quando não havia nenhuma convenção coletiva em vigor, já que ela tinha vencido no dia 28 de fevereiro. Os direitos e obrigações derivados de convenção existem enquanto ela está em vigor. A partir do instante que cessa a vigência de uma convenção, cessam os direitos e as obrigações geradas por aquela convenção, afirmou. Na época, as empresas foram esclarecidas que não havia obrigação legal de continuar concedendo os benefícios, mas o SinComércio fez o pedido para que prosseguissem. Depois disso, a entidade não sabe mais quais empresas proporcionam os benefícios ou não.Sampaio disse que, anterior à lei, ficou estabelecido que, em algumas situações, haveria algum tipo de benefício. Porém, o problema é que, atualmente, o que era excepcional se tornou rotineiro.
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