O órgão recomenda que as compras sejam realizadas de acordo com o poder aquisitivo de cada família, evitando a inadimplênciaFinal de ano é sinônimo de dinheiro no bolso e ânsia por consumo. Com a chegada do 13.º salário, os consumidores vão às lojas e acabam gastando uma quantia muito maior de dinheiro do que no restante do ano. Mas, para entrar com o pé direito no novo ano, é preciso conter o impulso e verificar alguns detalhes que garantem mais tranqüilidade em janeiro. As dicas são do coordenador do Procon de Bauru, Sílvio Orti.Ele lembrou que o início do ano é marcado por dívidas tradicionais, mas que sempre pegam o consumidor desprevenido. As pessoas sabem que têm que pagar impostos no começo do ano, mas acabam ficando sem dinheiro devido às compras de Natal, destacou.Em janeiro, começam a vencer tributos como o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Além disso, geralmente é período de férias e de preparação para a volta às aulas. Tudo envolve déficits no orçamento doméstico.Orti destacou que prevenção rima com atenção. O consumidor deve pesquisar, analisar e evitar gastos com coisas supérfluas. O conselho parece repetitivo mas, o problema é que as pessoas se empolgam com a quantidade de dinheiro que têm nas mãos e não criam um fundo de reserva, disse o coordenador do Procon.Analisar o próprio orçamento é um primeiro passo. seja negativa, não basta acreditar que a receita vai ser suficiente para pagar as parcelas. Para não sair perdendo, tem que observar a porcentagem de juros aplicada sobre o preço do bem a ser adquirido. Isso deve estar indicado junto ao produto, mas o consumidor deve perguntar assim mesmo ao vendedor, salientou Orti.Outra norma que deve ser seguida pelos consumidores é a exigência da nota fiscal. O documento garante o repasse de impostos ao governo e serve como prova caso ocorra algum problema com o produto. Depois do Natal, a cena mais comum nas lojas é a procura para a troca de presentes que, por um motivo qualquer, ficaram inadequados. O consumidor exige esse direito, mas Orti ressalta que é preciso tomar muito cuidado com isso. O Código de Defesa do Consumidor não garante essa troca por motivo de insatisfação. Só contempla a troca no caso de compra via Internet, telefone ou catálogo, na qual não houve o contato direto entre o cliente e o produto adquirido. Já quando a pessoa vai até a loja e escolhe o que quer levar, pressupõe-se que ela já fez sua opção e está certa disso, disse. Mesmo assim, as lojas costumam garantir, no momento da compra, esse direito aos seus clientes. Para não se sentir lesado depois, Orti aconselha as pessoas a firmarem esse acordo por escrito, com assinatura de ambas as partes. Quanto às compras feitas no crediário, o difícil é saber até que ponto se está sendo lesado. As taxas de juros, em alguns casos, beiram o limite do absurdo, chegando a até 10% ao mês, quando o legal seria a cobrança máxima de 12% ao ano, de acordo com a Constituição Federal. Não é fácil calcular taxas de juros, mas o consumidor deve ficar atento ao que a loja apresenta no seu anúncio. Caso desconfie da taxa de juros, deve procurar o Procon para que seja feita uma averiguação, salientou Orti.Fique atento* Quanto maior o prazo de financiamento, maior a taxa de juros. A taxa média nas redes de varejo para pagamento em seis vezes é de 3% ao mês; em 12 meses, 6,9% ao mês.* Conseguir desconto à vista é o melhor negócio a se fazer, mesmo que ele seja pequeno. Um de 2%, por exemplo, equivale a um juro de 2,05% ao mês numa compra em três prestações com entrada.* É importante verificar se estão no contrato os encargos que incidirão no caso de atraso no pagamento. As instituições cobram juros de mora que podem chegar a 18% ao mês, calculados sobre o número de dias atrasados.* Quem quita antecipadamente as prestações que ainda vão vencer, ganha vantagens. O Código de Defesa do Consumidor garante a redução de juros e demais acréscimos proporcionalmente aos dias que ainda faltam para o vencimento.
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