Para surpresa de muitos, a relação médico-paciente ou hospital-paciente é considerada de consumo e está sujeito à leiAs notícias envolvendo reclamações de pacientes contra médicos e hospitais estão cada vez mais comuns no cotidiano. O problema, no entanto, não pode ser visto apenas como o reflexo de uma possível queda no nível de qualidade dos profissionais e das unidades de saúde, mas como o resultado de uma maior conscientização dos usuários sobre seus direitos. Esse novo comportamento tem relação estreita com o advento do Código de Defesa do Consumidor, que, depois de 10 anos em vigor, tornou-se o ponto de apoio dos tomadores de serviço. Hoje, as pessoas têm uma noção muito mais evoluída de que podem e devem repudiar as relações de consumo insatisfatórias, seja na compra de uma mercadoria ou na contratação de um serviço. Para a surpresa de muitos, a relação médico-paciente ou hospital-paciente é considerada de consumo e, portanto, sujeita às regras do Código. Nele, aliás, há referências diretas sobre as condutas médicas, as quais indicam responsabilidades e punições em caso de falhas. E não pensem que a assistência médica pública, por seu caráter gratuito, está à margem das regras. O paciente pode até não estar pagando, mas a sociedade é quem banca o serviço, comentou o advogado Evandro Dias Joaquim, que recentemente esteve em Brasília participando do I Congresso sobre Responsabilidade Civil Médica, Odontológica e Hospitalar. Médico e paciente têm um contrato tácito, no qual o primeiro assume a responsabilidade de cuidar e fazer todo o possível pela saúde do segundo, acrescentou. Dependendo da área em que atua, o médico pode ser acionado mesmo sem ter sua culpa comprovada. É o caso, por exemplo, dos cirurgiões plásticos, anestesiologistas, radiologistas e especialistas em esterilização masculina ou feminina. Estes, quando contratados, têm obrigações de resultado a cumprir, conforme já pregam boa parte da doutrina jurídica e a própria jurisprudência (decisões reiteradas pelos tribunais). Na odontologia, o mesmo se aplica aos ortodontistas. Na obrigação de resultado, o profissional se compromete a desenvolver um tratamento buscando um objetivo único, ou seja, atender plenamente à expectativa do paciente. Um homem que se submete a uma vasectomia, segue todas as recomendações do pós-operatório, e logo em seguida engravida sua mulher, tem toda a lei a seu favor. No caso de uma ação indenizatória, o médico é quem terá o ônus de provar que não errou. O mesmo ocorre diante de eventuais falhas em cirurgias plásticas. Se o paciente pagou para ficar com a boca do Mick Jagger ou com os seios da Gisele Bündchen, mas acabou mais parecido com a Dercy Gonçalves, tem o direito de reclamar o resultado, ilustrou Joaquim, ressalvando que a colaboração e disciplina do paciente com os resguardos recomendados são fundamentais.Na maioria das áreas médicas, no entanto, o contrato estabelecido é o da chamada obrigação de meio, no qual o médico assume o compromisso de desenvolver o máximo de esforço e lançar mão de todas as técnicas em busca da cura. Nesse caso, o profissional não assume compromisso com o resultado, mas com a tentativa, explicou. No caso de uma ação indenizatória por erro médico, a responsabilidade do profissional liberal se apura mediante a verificação da culpa, mas é o acusado quem tem de provar que não falhou. Isso já não ocorre quando a acusação é contra o fornecedor - o hospital, no caso -, que responde no processo independentemente da existência de culpa. A inversão do ônus da prova prevista no Código do Consumidor é justamente para garantir a defesa do usuário, uma vez que nas relações comerciais supõe-se que o tomador de serviço (ou comprador) é menos favorecido do que o prestador. Estando comprovado o dano e que há um nexo entre esse dano e a conduta do médico ou hospital, o caso é passível de responsabilização. Se o paciente chega ao hospital, fica no corredor por falta de vagas e acontece alguma coisa com ele, basta comprovar a ocorrência do erro e que existe uma relação entre o prejuízo ao paciente e a conduta hospitalar. Estando aberto, o hospital já assume os riscos da atividade, principalmente se é particular e explora o serviço financeiramente, esclareceu. Ainda que o quadro pareça desfavorável aos médicos, Joaquim faz questão de frisar que as circunstâncias que envolvem a saúde pública como um todo não podem ser desprezadas. Não podemos avaliar a questão sem ter a crise da saúde como pano de fundo. A falta de condições de trabalho e equipamentos é um fator real, mas nem sempre considerado. Dessa forma, fica fácil culpar o médico, que muitas vezes acaba como bode expiatório. É comum se excluir a culpa dos médicos quando se constata as condições negativas, ponderou.Mas um fator preocupante em relação à qualificação dos médicos é a deficiência dos cursos de Residência (aquele que o pós-formando faz para se especializar ou adquirir prática, sempre de forma supervisionada). O Brasil possui 92 faculdades de Medicina, que formam, anualmente, cerca de 10 mil novos profissionais. O número de vagas para a Residência, entretanto, só atenderia 25% desses recém-formados, ou seja, muitos médicos estariam cumprindo o período de Residência na prática. Quando ainda não reconhecidos no mercado, os jovens médicos chegam a cumprir de três a quatro plantões diários para ampliar a renda, que, ao contrário do que a tradição reza, não anda lá essas coisas. O sindicato da categoria, por sinal, reivindica um piso de nove salários mínimos, ou seja, existem médicos ganhando menos do que R$ 1.300,00 mensais, apesar do status de profissão mais bem remunerada do País. Indústria do erro médicoNos Estados Unidos, a indústria da indenização por erros médicos está consolidada há anos. Tanto, que os médicos de lá chegam a gastar US$ 60 mil por ano com seguro para cobrir eventuais condenações. A situação chegou ao ponto de os médicos não prescreverem remédios sem a autorização expressa e formal dos pacientes. Para se ter uma idéia, testes periódicos comuns como o de esteira - que avaliam os batimentos e resistência cardíaca - só são realizados depois que o pacientes assinam termos, aceitando correr o risco de figurar como a mínima parcela estatística que morre durante os exames. Até para receitar aspirinas, os médicos exigem o termo de ciência. Embora longe de chegar a esse ponto, o Brasil estaria trilhando a mesma tendência.
escolha sua cidade
Bauru
escolha outra cidade