Recentemente, a maioria da população brasileira ficou satisfeita: uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou pela redução dos vereadores do município de Sorocaba, sentença esta com base na Constituição Federal, que estabelece o uso da proporcionalidade entre população e vereadores.Cogitou-se, nesta coluna, a possibilidade do enquadramento de Bauru nesta decisão.Para o meu espanto e de muitos leitores, lendo o Jornal da Cidade do dia 12/12 p.p., página 18, no mesmo Tribunal de Justiça, apenas outros julgadores decidem pelo aumento dos vereadores da cidade de Matão, também no Estado de São Paulo.O meu professor de Direito Constitucional, sr. Ulisses Guimarães, onde estiver, deverá estar se contorcendo, vez que, em suas aulas falava alto e em bom som: A Constituição Federal é a maior das leis brasileiras. (José Martinho Teixeira da Silva - RG: 6.571.325)
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