Geral

Criminalidade infantil

N. Serra
| Tempo de leitura: 2 min

Comove profundamente a opinião pública ficar sabendo que, a cada dia que passa, mais casos de menores praticando ações penais acontecem no País. Contudo, fazer o quê se isso é uma verdade iniludível, pois aí estão os apontamentos policiais, diários, testemunhando o crescimento das ocorrências? Com efeito, não passa um dia sem que os homens da segurança deixem de lançar o crescimento em seus livros. São crianças se envolvendo com mercantilizadores de drogas e deles recebendo pacotes para revenda imediata, na próxima esquina desguarnecida pela segurança. São aquelas que manipulam armas de seus genitores e, daí a instantes, por descuido, estão alvejando pai, ou mãe, ou irmãos, ou, ainda, companheirinhos de brincadeiras das ruas. São, também, os que adentram lojas ou supermercados e, aproveitando qualquer lapso dos empresários e funcionários, transferem para seus bolsos ou sacolas mercadorias que nelas caibam. São, enfim, meliantes hoje pequenos mas se educando para grandes arrancadas no futuro, quando colocarão em prática aquilo que a vida fácil lhes ensinou, pelo que usam e abusam livremente das franquias que a legislação lhes confere.Impõe-se dar-se um basta ou um freio na licenciosidade da meninada liberta dos terrenos baldios e das artérias urbanas ou não. Disso não se tem a menor dúvida porque contê-la por alguma forma percuciente seria a maneira objetiva e direta que se teria para colocar a garotada nos trilhos da melhor educação para a caminhada que ela terá daqui pra frente. Providencialmente, se está fazendo agora algo capaz de se chegar ao que interessa à sociedade. É que acaba de ser votado no Congresso Nacional amplo relatório propondo o fim da maioridade penal, em função do que crianças, a partir de 11 anos, passam a responder criminalmente na mesma medida dos adultos. O menor infrator será avaliado por uma comissão especializada que irá concluir se ele sabia o que estava fazendo ao cometer o delito. Caminha, então, para o desaparecimento a benesse ou facilidade até agora concedida pela legislação ao livre arbítrio da meninada, aquela que, doravante, não poderá delinqüir imune nas penalidades jurídicas. Quando pretenderem agir segundo impulsos criminosos terão de contar até 10 ou um bocado mais. E, se não souberem contar que procurem os bancos escolares ao invés de bancos financeiros... É a nossa opinião! (O autor, N. Serra, é jornalista responsável do JC e delegado regional da Associação Paulista de Imprensa e da ordem dos Velhos Jornalistas do Estado)

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