Juiz federal concedeu uma liminar isentando a instituição do pagamento de contribuições previdenciárias ao INSSBotucatu - A Associação de Ensino de Botucatu (Unifac) conseguiu uma liminar que a isenta de realizar pagamentos de contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O juiz federal Heraldo Vitta concedeu a tutela antecipada da ação, uma espécie de liminar baseado no parágrafo 7.º do artigo 195 da Constituição Federal e no artigo 14 do Código Tributário Nacional. A Constituição garante a isenção do pagamento das contribuições ao INSS para entidades educativas beneficentes de assistência social. O Código Tributário complementa a Constituição, e prevê os requisitos para que a entidade consiga a isenção.A Constituição Federal estabelece um incentivo para que pessoas jurídicas atuem em determinadas áreas. Esse incentivo é a imunidade de contribuição para o INSS, disse Vitta. O Estatuto Social da Unifac atende os requisitos constitucionais porque consta ser uma entidade beneficente de assistência social. O juiz federal entendeu que a Associação de Ensino de Botucatu atende os requisitos e por isso tem direito a essa imunidade. O artigo 4.º da Lei 9732/98 atinge a Constituição Federal porque restringe a isenção apenas para entidades sem fins lucrativos que atendam a pessoas carentes de forma exclusiva e gratuita.Entendi que não precisa ser inteiramente gratuita. Basta saer entidade educacional de saúde prestadora de assistência social. Só essa qualidade é suficiente. O Código Tributário Nacional complementa a Constituição Federal. A lei ordinária n.º 9732/98 veio macular a Constituição, porque já existe uma lei complementar que estabelece os requisitos em consonância com a Constituição, explicou o juiz.O INSS ainda pode recorrer e tentar derrubar a liminar concedida pelo juiz.
escolha sua cidade
Bauru
escolha outra cidade