Todo poder emana do povo e em seu nome é exercido - assim consta no artigo 1.º, parágrafo 1.º da Constituição Brasileira. Em novembro de 1986, os brasileiros foram chamados a indicar seus representantes na Assembléia Nacional Constituinte, reunida com o objetivo de discutir uma nova Carta Magna, a Constituição do País, homologada em 5 de outubro de 1988.Como não é possível colocar 130 milhões de brasileiros numa praça, para que todos elaborem a Constituição, a solução foi escolher representantes com a missão de debater e votar a nova Carta Magna. Ela nos dá o direito de existir livres e conscientes, e a garantia de vivermos num Estado de Direito.Constituição é a lei maior cujos princípios básicos regem as outras leis e prescrevem as relações entre os cidadãos e o Estado. Como tal, interessa a todos, governantes e governados, homens e mulheres, crianças e velhos.Por isso, a Constituição deve abranger tanto a organização e o funcionamento dos diversos poderes, estabelecendo inclusive a forma de governo e controle deste (plano político), quanto as relações dos indivíduos entre si e com o Estado, com o fim de assegurar-lhes o respeito aos direitos fundamentais.Sabemos que há leis que nos protegem, mas nem sempre as conhecemos ou temos força para fazer com que elas sejam cumpridas, como um artigo da CLT, que determina a criação de creches nas empresas, repartições e autarquias, o que raramente ocorre.A Constituição obriga o Estado a dar escola gratuita a todas as crianças de 7 a 14 anos, mas sabemos que não há vagas suficientes. Ela também define o salário-mínimo considerado indispensável para que o trabalhador sustente a sua família - e o que ele recebe mal dá para os primeiros 10 dias do mês. Portanto, observamos que, no Brasil, a distância entre a Constituição e sua aplicação prática é flagrante em inúmeros casos.Sabendo que tem direitos, o povo deve impor restrições aos poderes absolutos do Estado. Assim, a nova legislação deverá encontrar dispositivos que permitam ao indivíduo recorrer à Justiça toda vez que for lesado pela não aplicação de um dispositivo constitucional. (Marcelo Ferreira da Silva - RG: 19.669.079)
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