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Justiça Federal regionaliza os plantões em apenas 3 cidades

Josefa Cunha
| Tempo de leitura: 2 min

Até o dia 7 de janeiro, quem precisar dos serviços da Justiça Federal em Bauru terá que se deslocar até a regional do órgão em Presidente Prudente. Desde o início do recesso, há exatos sete dias, a subseção local está parada por conta de uma resolução (n.º 218/00) do Conselho de Justiça Federal, que instituiu o plantão regionalizado. Além de Prudente, apenas Campinas e São Paulo estão em atividade.O diretor de secretaria da 2.ª Vara Federal de Bauru, Rodolfo Marcos Sganzela, informou que a suspensão do plantão em Bauru é uma novidade. Nos anos anteriores, 1.ª e 2.ª Varas se alternavam nos plantões durante o recesso de fim-de-ano. A mudança foi informada às vésperas do recesso, iniciado no último dia 20, e a resolução que a instituiu não traz justificativas.Para Sganzela, a nova ordem deve ter fundamentação econômica. A Justiça Federal está trabalhando com a contenção de gastos e a manutenção dos plantões em cada subseção gera uma despesa grande; são funcionários e gastos gerais correndo, a exemplo da energia elétrica. Talvez existam até outros motivos, mas esse me parece o mais plausível, comentou. De acordo com o funcionário, o fato de o plantão ser em Presidente Prudente não livra os juízes federais de Bauru do trabalho. Se eles estiverem escalados, terão de se apresentar lá para cumprir o plantão.Aqueles que estiverem na dependência de decisões urgentes não terão outra alternativa senão percorrer os mais de 250 quilômetros que separam Bauru de Prudente. Casos de pedidos de liberdade provisória ou perecimento de direito, por exemplo. Já a tendência dos casos menos urgentes é aguardar o retorno das atividades, o que, provavelmente, deverá provocar um acúmulo de processos para o início de 2001. Não ao ponto de gerar transtornos, tranqüiliza Sganzela, apesar de 1.ª e 2.ª Varas Federais já trabalharem no limite. Vale alertar que o plantão em Presidente Prudente obedece horários, estando funcionando das 9 às 12 horas em processos normais. Casos urgentes podem ser apresentados a qualquer hora do dia e da noite ao juiz plantonista.

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