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Lei que quebra o sigilo fiscal ampliará a ação da Receita

André Tomazela
| Tempo de leitura: 3 min

A lei que autoriza a quebra do sigilo fiscal de empresas e pessoas físicas passou a vigorar a partir de ontem. Apesar disso, para ser utilizada precisa de normatização a ser elaborada pela Secretaria da Receita Federal. A Receita vai expedir, agora, atos normativos que determinarão como os seus funcionários poderão efetuar a quebra do sigilo fiscal de uma pessoa ou empresa.

De acordo com o delegado da Receita Federal, em Bauru, Celso Gomes Pegoraro, com a aprovação da lei, haverá mais uma possibilidade para que a Receita Federal tenha sucesso nas fiscalizações.

Muitas fiscalizações que esbarravam na impossibilidade de quebra do sigilo fiscal terão, agora, como serem continuadas, após a normatização da lei. No momento em que precisávamos saber da movimentação financeira da pessoa ou da empresa, os mesmos alegavam o sigilo fiscal e bancário. Nós, fiscais da Receita, não tínhamos competência para exigir, afirma.

A normatização em cima da lei trata-se da colocação de parâmetros para definir quem pode, na Receita Federal, efetuar a quebra. Tudo indica que apenas os delegados e os superintendentes poderão realizar a quebra. A normatização tem, também, o objetivo de estabelecer critérios para a quebra do sigilo, afim de responsabilizar criminalmente o autor por uma quebra de sigilo indevida.

A Receita Federal terá, quando a lei for normatizada, uma amplitude maior de ação na fiscalização de pessoas físicas e empresas sonegadores de impostos, comenta Pegoraro.

Enquanto a lei aguarda a normatização, a Receita Federal tem que submeter ao judiciário provas que comprovem a necessidade da quebra do sigilo, que depende, portanto, de autorização do Poder Judiciário.

3.200 empresas foram excluídas do Simples

Na região de Bauru, mais de 3.200 empresas foram excluídas do Sistema Simplificado de Recolhimento de Impostos (Simples).

Entre os principais motivos estão dívidas com o INSS e outros débitos inscritos junto à Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN), como atrasos em PIS, Cofins e outros. Uma das questões da exclusão do Simples é não conseguir a Certidão Negativa do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), afirma Celso Gomes Pegoraro.

Outro motivo de exclusão nesse primeiro levantamento feito pela Receita, foi a ultrapassagem do teto de enquadramento, de até R$ 1,2 milhão para pequena empresa.

O Simples permite às empresas com faturamento anual de até R$ 1,2 milhão uma queda de mais de 60% na carga fiscal, reunindo obrigações como PIS, Cofins, INSS, Imposto de Renda e Contribuição Social.

De acordo com Pegoraro, as empresas que estão em débito, assim que regularizarem a situação podem voltar a participar do Simples, a partir do ano seguinte.

Arredação em 2000 teve crescimento de 16,67%

A arrecadação de impostos em Bauru, no ano 2000, cresceu 16,678% com relação ao ano de 1999. No ano passado, a Receita Federal recolheu R$ 476.761.769,00 em impostos contra R$ 408.611.525,00 referentes a 99. O valor arrecadado de janeiro a dezembro superou em 11,58% a previsão inicial da Receita que girava em torno de R$ 427.267.706,00.

De acordo com o delegado Celso Gomes Pegoraro, o crescimento foi possibilitado pelo aquecimento da economia brasileira e por algumas mudanças na legislação que acabou com isenções de algumas empresas.

Os três impostos que mais arrecadam são: Cofins (30%), Imposto de Renda - Pessoa Física, Pessoa Jurídica e retido na fonte - (25%), IPI Bebidas (24,4%).

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