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PM acha que número de motoristas infratores não é expressivo

Redação
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Muitos motoristas somam pontos por infrações cometidas por outros condutores, aos quais emprestam o veículo. Nestes casos, é importante comunicar ao Detran para que o órgão faça a transferência da multa e dos pontos para a CNH do condutor. O prazo para a comunicação é de 15 dias após o recebimento da notificação da autuação

Considerando os 372 motoristas bauruenses que tiveram os nomes publicados na lista de infratores do Detran no final de dezembro de 2000, dentro de uma população aproximada 111.786 motoristas ativos habilitados em Bauru, o número não é muito expressivo. Essa é a opinião do comandante de pelotão de trânsito de Bauru, o tenente Jorge Luís Dias. A Polícia Militar, nesse ano que passou, não fez um grande número de autuações, se comparado com o ano de 1999. A queda no número de autuações aconteceu em razão dos trabalhos educativos realizados pela PM e da instalação dos radares eletrônicos, que geram multas que são computadas pelo município, comenta Dias.

No ano de 2000, a Polícia Militar de Trânsito fez cerca de 20 mil autuações, enquanto que, em 1999, esse número foi de 23 mil autuações.

O número de motoristas infratores, com mais de 20 pontos negativos computados na CNH, pode ser explicado também por uma falta de atenção do proprietário a um detalhe da regulamentação de trânsito: informar ao Detran o condutor que cometeu a infração de trânsito, no caso de ter emprestado o carro para um amigo, por exemplo, para que a infração seja transferida para a CNH do mesmo. As pessoas se esquecem desse detalhe e depois ficam surpresas com a quantidade de pontos negativos na CNH, muitos dos quais poderiam ser atribuídos ao verdadeiro infrator, com a comunicação do nome do mesmo ao Detran, afirma Dias.

Responsabilidades do condutor e do proprietário

De acordo com o artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor é o responsável pelas multas de circulação do veículo. Já o proprietário é responsável pelas multas do veículo em si, como falta de licenciamento, falta de equipamentos obrigatórios e condições inadequadas de segurança.

Se, por exemplo, a pessoa deixar de registrar o veículo que estiver sendo conduzido por um funcionário da empresa, caso seja autuado, a infração será direcionada à CNH do proprietário, que é o responsável pela falta do registro, comenta. Mas se o funcionário da empresa estiver dirigindo um veículo com a documentação em ordem e cometer uma infração como ultrapassagem em farol vermelho, por exemplo, a multa poderá ser transferida para a CNH do condutor, mediante comunicação ao Detran. Essa comunicação tem que ser feita num prazo de 15 dias após o recebimento da notificação da autuação.

Diferenças entre suspensão e cassação de CNH

A suspensão da CNH é temporária e determinada pela autoridade de trânsito de acordo com a gravidade da infração cometida. Os prazos da suspensão podem variar de um mês a um ano.

No caso da cassação da CNH, a pessoa perde totalmente o direito de dirigir. Após dois anos, precisa ingressar novamente numa auto-escola e passar por todo o processo para obter uma nova carteira.

Tanto a suspensão, quanto a cassação exigem que devam ser aplicadas por uma decisão fundamentada da autoridade de trânsito, através de um processo administrativo, no qual é dado ao infrator o direito de ampla defesa.

Infrações que levam à suspensão

Quando forem computados os 20 pontos negativos na CNH. Dirigir alcoolizado ou sob a influência de substâncias entorpecentes. Dirigir ameaçando pedestres ou o trânsito em geral. Praticar rachas na direção de veículos. Exibir manobras arriscadas na via pública, como cantar pneu e frenagem brusca.

Casos que levam à cassação

O motorista que estiver com a carteira de habilitação suspensa e for pego dirigindo pode ter a habilitação cassada. No caso da reincidência de infrações que levam a suspensão da CNH, como dirigir sob a influência de álcool, dirigir ameaçando pedestres ou o trânsito em geral, praticar rachas, entre outros. No caso de pessoas condenadas por algum delito de trânsito, como provocar lesão corporal, homicídio culposo, embriaguez no volante e outros crimes de trânsito.

Contagem da pontuação é retroativa

O motorista autuado por uma infração de trânsito que resulta em atribuição de pontos negativos na CNH deve contar da data de recebimento da notificação até um ano antes. Se nesse período de 12 meses o motorista somar 20 pontos negativos ou mais na CNH, será alvo de processo administrativo e correrá o risco de suspensão do documento de habilitação.

Para facilitar o entendimento é só pensar assim: toda vez que for autuado, verificar o número de pontos na CNH no período de um ano atrás. Se a contagem nunca atingir os 20 pontos, não há porque se preocupar. Seguindo esse raciocínio, se num período de um ano depois da última autuação, o motorista não tiver cometido nenhuma infração de trânsito e não tiver sido autuado, automaticamente os pontos vão saindo do seu prontuário.

Como recorrer quando computar 20 pontos

Os 372 motoristas que tiveram os nomes publicados na lista do Detran vão ser notificados, um a um, pela Ciretran, que vai instaurar um processo administrativo, no qual os motoristas poderão se defender caso haja algum erro por parte do Detran na publicação dos nomes. A pessoa vai ter a oportunidade de contestar as pontuações que o Detran atribui a ela caso prove que são de outra pessoa, comenta Dias.

O prazo para a apresentação da defesa escrita é de 30 dias após o recebimento da notificação individual que será expedida pela Ciretran.

A informação é do diretor-adjunto da 5ª. Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), o delegado Dernival Mauro Inforzato. De acordo com ele, a Constituição prevê que ninguém pode ser condenado senão devido a processo legal no qual seja assegurado o princípio legal de ampla defesa e do contraditório.

Na esfera administrativa não ocorre de maneira diferente. A portaria expedida pelo Detran, publicada no Diário Oficial do Estado tem o objetivo de apenas indicar quais são os motoristas que atingiram os 20 pontos. Uma vez publicada a portaria, cabe à Ciretran iniciar um processo administrativo para cada um dos motoristas indicados. É através do processo administrativo, no qual será dado o direito de ampla defesa, que o motorista terá a oportunidade de se defender. Se o motorista constatar e comprovar algum tipo de irregularidade ou erro de digitação, a multa sairá do prontuário dele, afirma Inforzato.

Na defesa escrita, o motorista pode argumentar, mediante a reunião e apresentação de documentos comprobatórios, que o Detran apresentou alguma irregularidade na publicação dos nomes dos infratores. É importante que os motoristas elencados nessa portaria não se desesperem. O correto é esperar a notificação. Enquanto isso, é bom reunir documentos que comprovem a argumentação da defesa, explica.

Cuidados para evitar surpresas desagradáveis

Quando o motorista é flagrado comentendo uma infração de trânsito, a multa e os pontos negativos recairão sobre a CNH associada a placa do veículo. Portanto, quando for emprestar o carro para um terceiro, lembre-se: se o mesmo cometer uma infração de trânsito, a multa e os pontos negativos serão computados na sua CNH.

Para que a infração seja direcionada ao condutor, o proprietário, assim que receber a notificação da autuação, deve comunicar o nome do condutor ao Detran, dentro de 15 dias, para que a infração seja transferida para a CNH do mesmo.

Os radares e lombadas eletrônicas também são pequenas armadilhas para o condutor. Às vezes, numa avenida como a Nações Unidas, por exemplo, o condutor se esquece de verificar a velocidade máxima permitida pelo radar e comete uma infração sem perceber. Para evitar a surpresa desagradável depois, é importante estar sempre atento aos limites de velocidades informados pela sinalização. Numa mesma via, os limites de velocidade podem ser diferentes em diversos pontos.

Outro cuidado precisa ser tomado na ocasião da venda do veículo. É necessário preencher corretamente o recibo, datar, fazer uma fotocópia e guardar. Em seguida, o motorista tem o prazo de 30 dias para levar a cópia autenticada do recibo de compra e venda ao Detran para que o órgão possa bloquear o licenciamento do veículo, de forma que o novo proprietário fique obrigado a efetuar a transferência de nomes. Uma vez feita a comunicação da venda ao Detran, o antigo proprietário pode ficar despreocupado.

A transferência de nome faz com que todas as infrações de trânsito que o novo proprietário cometer não sejam computadas na CNH do antigo proprietário.

De qualquer forma, para poder recorrer e elucidar o verdadeiro autor das infrações sofridas após a venda do veículo, é bom anotar o número da CNH do comprador e manter o endereço atualizado no Detran.

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