Geral

Encontro esclarece a Lei de Responsabilidade Fiscal

Redação
| Tempo de leitura: 3 min

Mandatos Municipais: Como começar bem foi o tema definido para abordar as inovações da Lei de Responsabilidade Fiscal, nas áreas das finanças públicas e programas de apoio técnico e financeiro voltados à administração municipal.

O encontro realizado ontem, lotou o auditório do Ciesp - Regional Bauru. Prefeitos, vereadores, secretários municipais e representantes de vários segmentos de administrações públicas de várias cidades da região participaram. Estiveram representadas as cidades as cidades de Bauru, Brotas, Jaú, Piratininga, Cabrália Paulista, Barra Bonita, Avaré, Americana, Pratânia, Dois Córregos, Agudos, Bariri, Iacanga, Borborema, Espírito Santo do Turvo, Lençóis Paulista, São Manuel e Avaí, dentre outras.

Com promoção da Prefeitura de Bauru, através da Secretaria Municipal da Administração, em parceria com a empresa Prolex Assessores - Consultoria e Gestão de Negócios em Administração Pública, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e ASB - Advogados Associados, a reunião foi presidida pelo secretário da Administração, Antonio Gerson de Araújo. Na composição da mesa, além do secretário, o prefeito Nilson Costa, Domingos Malandrino - conselheiro do Ciesp/ Regional Bauru, Antônio Sérgio Baptista, da ASB Advogados, e Victor Poyares Baptista, da Prolex Assessores.

O prefeito Nilson Costa aproveitou a oportunidade para agradecer o empenho de Antonio Gérson de Araújo no comando da secretaria, uma vez que está deixando o cargo para comandar a ONG a que pertence, no exterior. Flávio Uchoa, que deve assumir a pasta nos próximos dias, também participou do evento.

Nilson Costa destacou em sua fala que para Bauru a Lei de Responsabilidade Fiscal não assusta, embora para muitos prefeitos perdure a dúvida se dirão não à comunidade, reprimindo os seus anseios por não poder atender a todas as necessidades, ou à LRF, assumindo o ônus das penalidades por ela impostas.

Num momento de descontração, o prefeito chegou a brincar perguntando quantos presídios serão necessários para abrigar os prefeitos que não se adequarem às exigências da Lei. Não sabemos exatamente o que vem pela frente e muitos ainda não sabem a fundo a herança que receberam de seus antecessores. Começar bem seria não encontrar heranças malditas, não precisar demitir para adequar a folha de pagamento e sim admitir para ampliar os serviços, destacou citando alguns exemplos ocorridos em Bauru.

O prefeito lembrou que os municípios receberam muitas responsabilidades dos governos federal e estadual, mas não recebem a contrapartida, o que vem gerando muitas dificuldades.

Na sequência, falou o representante da ADB, Antônio Sérgio Baptista. Para iniciar a sua palestra sobre A Lei de Responsabilidade: princípios e regras fundamentais, Baptista voltou à Constituição de 1988, quando, para ele, teve início o problema. Lembrou que o ex-ministro Mailson da Nóbrega já dizia que o texto levaria à ingovernabilidade. Foi aí que começou o desmonte, principalmente nas áreas da educação e saúde, transferindo para os municípios encargos da União. Municípios foram beneficiados, só aparentemente, com a reforma tributária. Têm a contrapartida em encargos, mas não em receita. Hoje já se fala em municipalização da segurança pública e até do Judiciário, ressaltou.

Para o palestrante, as dificuldades vividas hoje tiveram início nesse desmonte. Na verdade, a Lei de Responsabilidade Fiscal começou a ser gerada em 98 com um projeto que considera uma cópia mal traduzida de um projeto da Nova Zelândia. A LRF é um compromisso do Governo Federal com o Fundo Monetário Internacional, FMI.

Antônio Sérgio Baptista acrescentou que a LRF é necessária, mas faltou o período de transição tão reclamado pelos municípios. Para entrar especificamente no tema, o palestrante mostrou um trecho do discurso de posse do presidente Manuel Ferraz de Campos Sales, de 15/11/1898, há 102 anos, que já reclamava da questão do déficit orçamentário, e um outro trecho, desta vez da própria LRF, o que ele considerou uma feliz síntese dos 73 artigos da lei. Ali estão os princípios básicos da LRF: planejamento, transparência, controle e responsabilização.

Ainda durante o encontro foram proferidas as palestras Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Básicos - PMAT, com Lucimar da Silva Guarnieri, do BNDES; Caminhos para a Linha de Financiamento PMA, com Victor Poyares Baptista, da Prolex Assessores; e novamente Antônio Sérgio Baptista, falando sobre Reforma Administrativa.

Comentários

Comentários