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Cobrança do DAE será questionada

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 4 min

OAB deve representar contra a taxa de manutenção da rede de água e esgoto em terrenos, considerada inconstitucional

Em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Subseção de Bauru -, o vereador Milton Dota Júnior afirma que vai encaminhar uma representação ao Ministério Público Federal (MPF) solicitando que seja movida uma ação civil pública contra o Departamento de Água e Esgoto (DAE). O motivo é a taxa de manutenção da rede de água e esgoto que é cobrada de proprietários de terrenos que não possuem infra-estutrutura.

De acordo com o vereador e os advogados Conrado Rodrigues Segalla e Ageu Libonati Júnior, essa cobrança é inconstitucional. A Assessoria de Imprensa do DAE alega que, pelo fato da cobrança estar prevista em Lei Municipal - de nº 2.608, de 12 de novembro de 1985 -, a autarquia é obrigada a cumprir com a determinação e seguir com o recolhimento da taxa.

Em 1998, o escritório de advocacia de Milton Dota Júnior (que na época ainda não atuava como vereador na cidade) ganhou ação na Justiça, movida por um munícipe dono de terreno. A taxa foi considerada ilegal e foi suspensa a aplicação da mesma. Durante os anos de 97, 98 e 99, vários munícipes recorreram ao Poder Judiciário contra a cobrança dessa taxa. Na ocasião, eu advoguei para diversos deles, que conseguiram, no Judiciário local, uma sentença dizendo que tal lei fere princípio constitucional, tanto em nível Estadual quanto Federal. Agora, voltei a ser procurado pelas mesmas pessoas dizendo que o DAE voltou a insistir na cobrança da taxa de conservação e que eles receberam carnês da autarquia. Como vereador, me senti na obrigação de alertar que essa cobrança é ilegal, afirma.

De acordo com o vereador, Segalla e Libonati Júnior, a inconstitucionalidade dessa cobrança se deve a diversos fatos. O principal deles seria o de que esse tipo de serviço (utilização de rede de água e esgoto) é imensurável. Se não pode ser medido, também não pode ser cobrado.

Trata-se de um serviço que é designado por receitas ordinárias do município, que seriam os impostos. Ou seja, o município arrecada para poder ter iluminação pública e coleta de lixo, por exemplo. Para poder instituir uma taxa de cobrança, é preciso ser possível mensurar a utilização dos serviços prestados para os administrados. Se não é possível mensurar, nem tampouco o serviço está sendo utilizado, não pode haver cobrança, resume o advogado Ageu Libonati Júnior.

De acordo com o vereador, mesmo se a rede estivesse sendo utilizada nesses terrenos, não seria possível medir quanto cada morador estaria usufruindo do serviço para poder estabelecer uma cobrança. Segalla diz que, pelo fato da taxa ser relativa a terrenos sem edificações, é como se essa cobrança estivesse sendo feita para manter um terreno baldio. A cobrança do DAE é em relação a uma suposta potencialidade de utilização do serviço. Ou seja, cobra-se uma taxa de um terreno baldio, observa o advogado.

O que nós queremos com tudo isso é que seja feita justiça tributária. Os mais humildes são os que acabam sempre pagando, porque não têm a desenvoltura de procurar um órgão competente para reclamar e nem sabem que já contam com jurisprudência sobre esse assunto, ressalta o vereador.

DAE

A Assessoria de Imprensa do DAE alega que, pelo fato da existência dessa taxa estar prevista numa Lei Municipal, a autarquia é obrigada a fazer a cobrança, independentemente de ser considerada inconstitucional. Essa lei foi criada antes da Constituição Federal de 1998. Por isso, é considerada inconstitucional. Mas, o fato da lei existir obriga o DAE a fazer a cobrança. A autarquia não pode deixar de cobrar essa taxa, caso contrário, pode ser acionada pelo próprio Ministério Público. A inconstitucionalidade não anula a lei, afirmou a Assessoria.

Questionada sobre as justificativas apresentadas pelo vereador Milton Dota Júnior e pelos advogados Segalla e Libonati Júnior, em relação aos motivos da inconstitucionalidade da lei, a Assessoria de Imprensa continuou reforçando a tese de que a autarquia não pode deixar de cumprir uma lei.

Além disso, informou que a cobrança dessa taxa é feita somente uma vez por ano e que ela é necessária porque pode haver vazamento na rede de água e esgoto, o que geraria um gasto para o DAE. Também segundo a Assessoria, no final do ano passado a autarquia enviou uma carta aos proprietários de terrenos explicando sobre a necessidade da cobrança da taxa e, em função disso, este ano o número de reclamações sobre o assunto estaria sendo bem pequeno.

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