Venho acompanhando com muita preocupação a polêmica que se instalou neste jornal sobre a proposta de extinção dos pronto-socorros dos bairros. Esperava uma resposta tranqüilizadora por parte da Administração, mas não foi isso o que aconteceu. Ao responder a uma leitora que denunciou a iniciativa da secretária da Saúde, Eliane Fetter, e da vereadora Majô Jandreice, de extinguir os PSs dos bairros, a assessoria de imprensa da Prefeitura deixou tudo mais nebuloso do que já estava. Em primeiro lugar, a assessoria nega que a proposta tenha sido feita pela secretária (com respaldo da vereadora) durante uma reunião do Conselho Municipal de Saúde. Pois não é o que informou o próprio Jornal da Cidade em matéria divulgada no dia 22/12/2000.
Ainda que não entrássemos neste mérito e engolíssimos a informação de que tal absurdo teria partido do Conselho como um todo... e daí? O que muda para nós, bauruenses? O que importa, de fato, é saber qual é a posição do senhor prefeito a este respeito. A nota da assessoria de imprensa deixa claro que a administração simpatiza com a proposta de extinguir os PSs dos bairros, pois a pretensão é que todos os órgãos que existam sob sua tutela atuem efetivamente e não estejam estabelecidos e funcionando apenas de fachada. Ora, se a administração reconhece as graves deficiências que existem nos PSs dos bairros (e no Central, também), é sua obrigação sanar o problema. Nós, bauruenses que pagamos religiosamente os nossos impostos, exigimos um atendimento de saúde digno. Como disse a leitora Maria Aparecida Damaris, saúde deve ser prioridade de toda administração que se reivindica comprometida com o povo.
Estamos vigilantes quanto a este assunto e advertimos a senhora vereadora Majô Jandreice de que esta pode ser a sua última eleição. Se necessário, conclamaremos a OAB, a Promotoria da Defesa da Cidadania e todas as entidades da sociedade civil no sentido de impedirmos esta catástrofe magistralmente orquestrada pela administração atual. Não ficaremos de braços cruzados! (Solange Regina Viriatto - RG: 12.114.321)