Os mutuários com contratos assinados até dezembro de 1987 têm direito à quitação do imóvel. Prestação deve estar em dia
O programa de quitação dos contratos de imóveis firmados até dezembro de 1987 modificou a rotina de atendimento aos mutuários, ontem, na Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab). No primeiro de atendimento ao público para a quitação dos contratos, a Cohab recebeu 387 pessoas. O benefício de quitação, concedido pelo Governo Federal, atende a 21.831 mutuários da Cohab-Bauru no Interior do Estado, em 52 cidades beneficiadas, totalizando 118 núcleos construídos.
Em Bauru, a quitação dos contratos atinge 4.632 pessoas. O presidente da empresa, Constante Mogioni, disse, ontem, que será necessária a contratação de serviço da Associação Brasileira das Cohabs (ABC) para aumentar o número de profissionais especializados na depuração de contratos do gênero. Enquanto isso, a Cohab de Bauru está contando com o deslocamento de cerca de 30 funcionários de outros setores internos. Apenas cinco funcionários da companhia são especializados em depuração de contratos, segundo Mogioni.
O presidente da Cohab comentou que além de quitar o saldo devedor, o benefício interrompe o pagamento de prestações, a partir da definição do processo. Entretanto, o programa não elimina débitos com prestações em atraso. Constante Mogioni lembra que somente os mutuários com prestações em dia têm direito à quitação do saldo devedor. O mutuário que tem prestação em atraso deve efetuar o pagamento junto ao dar entrada no pedido de quitação do saldo devedor, conta. A exigência está prevista em resolução do Conselho Curador do FGTS, da Caixa Econômica Federal (CEF).
Os mutuários de Bauru que se enquadram no programa de quitação dos imóveis devem procurar a Cohab durante este mês. O atendimento específico para os bauruenses será feito até 7 de fevereiro. O prazo final para o programa de quitação é 30 de março deste ano. Entre 12 e 30 de fevereiro a Cohab-Bauru vai começar a atender os mutuários das demais cidades, num total de 51. A presidência quer formar um grupo maior de profissionais para a depuração de contratos. Então, quer enviar este grupo até as demais cidades. Este trabalho deve ser feito em meados de fevereiro. Para quem tem contrato após 1987 o conselho é manter as prestações em dia porque o Governo Federal vem estendendo os benefícios da quitação do saldo devedor dos imóveis, finaliza Mogioni.
Documentação
Em relação ao pessoal que já está procurando a Cohab para a quitação dos contratos, o maior problema é de falta de documentação. Boa parte dos mutuários foi até a companhia sem a documentação necessária. Regra geral, no caso de se tratar de casados, marido e mulher têm que comparecer à Cohab e o imóvel deve estar com a prestação em dia. Em caso de inadimplência, o mutuário deve quitar a dívida no momento da solicitação de quitação do saldo devedor.
Para entrar com o pedido o mutuário deve levar os seguintes documentos:
- mutuário original: contrato original do imóvel, certidão de casamento, cartão do PIS ou Pasep, os três últimos recibos de pagamento da prestação e CIC e RG do casal.
- contrato de gaveta: apresentar o contrato assinado e datado pelas partes. A firma deve ter sido reconhecida até 24/10/96.
- procuração: no caso de ser ocupante do imóvel por procuração, esta deve ter sido expedida até 24/10/96 e ser apresentada no ato do requerimento.
- ocupante sem o titular: este deve apresentar procuração com autorização específica para transferência do imóvel.