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CORTESIA AO CONTRIBUINTE - DEVER E NÃO FAVOR!

Lúcia Maria Casarin
| Tempo de leitura: 1 min

Quero deixar registrado, através desta coluna, o destrato que sofri pelo funcionário da CPFL que estava em serviço na região do Higienópolis no período da manhã do dia 26/01, me constrangendo diante de minhas freguesas que se encontravam em meu salão de manicure.

O referido funcionário tinha ordem da CPFL para interromper o fornecimento de energia elétrica da minha residência por falta de pagamento do mês de agosto passado sem a prévia comunicação, pois desconhecíamos que a conta estivesse descoberta, uma vez que o pagamento é realizado de débito em conta, sendo que os meses de set/out/nov/dez/ estavam devidamente quitados e o boleto do mês de agosto não estava em meu poder no momento, quando solicitei ao funcionário que aguardasse uns minutos até a localização do documento para verificação.

Grosseiramente e ignorando meu apelo pois fiquei surpresa pela inesperada visita, e enquanto minha filha procurava pelo documento, ele proferindo palavras de desaforo, cortou a energia e se retirou do local sendo que minutos após localizávamos a conta do mês onde constava: Pagamento por débito em conta. Nós, contribuintes que somos, e que pagamos muito bem pelos serviços prestados pelas empresas sejam elas Públicas ou Privadas, temos o Direito de sermos tratados com amabilidade, delicadeza e urbanidade.

Para finalizar, gostaríamos de sugerir à diretoria da CPFL para que utilizem uma porcentagem de sua receita no treinamento, seleção e reciclagem de seus funcionários. (Lúcia Maria Casarin - RG. 7.205.916)

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