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Escolas têm até hoje para aderir ao Simples

Paulo Toledo
| Tempo de leitura: 2 min

Hoje é o último dia para que as escolas de ensino fundamental (de 1ª a 8ª séries), creches e pré-escolas optem pelo Sistema Simplificado de Recolhimento de Impostos (Simples), de acordo com a Instrução Normativa (IN) 115, publicada em 27 de dezembro, informa o titular da Delegacia da Receita Federal, em Bauru, Celso Gomes Pegoraro. Com isso, o setor de serviços começa a conseguir avanços na briga para obter o enquadramento nas regras do Simples.

Aprovado através da lei 10.034, de 24 de outubro, o enquadramento continua deixando de fora as escolas que mantenham outros cursos, como de línguas ou de ensino médio e superior. Os ganhos para as empresas que optarem vão da desburocratização no recolhimento dos tributos federais à redução nos encargos previdenciários e na carga fiscal.

De acordo com Pegoraro, a opção feita até hoje tem efeito a partir do primeiro dia de janeiro. Para ele, é vantajoso para as escolas que têm direito a opção pelo Simples. O delegado orienta que a operação tem que ser feita via Receita, não havendo opção pela Internet.

Para as escolas consideradas como microempresas (receita bruta acumulada de até R$ 120 mil ao ano), as alíquotas devidas mensalmente por creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental variam de 4,5% a 7,5%. Para aquelas enquadradas como de pequeno porte (receita bruta acumulada a partir de R$ 120 mil até R$ 1,2 milhão) os percentuais variam de 8,1% a 12,9%, dependendo da faixa de faturamento, segundo informações do site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br).

Caso o Estado ou município em que se localiza o estabelecimento tenha aderido ao Simples (São Paulo já tem o Simples estadual), os percentuais terão acréscimo definido em convênio.

A opção é considerada interessante, mesmo com a decisão do governo de ter ampliado em 50% as alíquotas do Simples para esse tipo de empresa. Para as outras microempresas com possibilidade de enquadramento, a alíquota varia de 3% a 5%, para as que faturam até R$ 120 mil por ano. Enquanto isso, as de pequeno porte (de R$ 120 mil até R$ 1,2 milhão) os percentuais variam de 5,4% a 8,6%.

Outros tipos de empresas de serviços estão lutando para conseguir o enquadramento de outros segmentos no Simples, a exemplo do que ocorreu com as escolas.

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