Os veículos da Empresa Circular da Cidade de Bauru (ECCB) estão circulando com um aviso de orientação aos usuários. Os passageiros obesos ou gestantes, que apresentem dificuldades em passar pela catraca, podem desembarcar pela porta dianteira do veículo após o pagamento da tarifa e giro da roleta.
De acordo com Edson Alves, Gerente Operacional da ECCB, esse aviso, de caráter permanente, tem a função de orientar os passageiros obesos ou mulheres grávidas sobre a possibilidade de desembarcar pela porta dianteira, desde que efetuem o pagamento da tarifa. A intenção é não criar uma situação constrangedora para o passageiro na hora de passar pela catraca. Mas também lembrá-lo que isso não o isenta do pagamento da tarifa.
O JC consultou outras empresas de transporte da cidade para saber qual o procedimento adotado nestes casos. O encarregado operacional da TUA, Carlos Alberto, afirmou que a empresa, desde o início de suas atividades em Bauru, em 1996, permite que pessoas obesas, gestantes, deficientes físicos, ou passageiros com crianças no colo, desembarquem pela porta dianteira. Entretanto, lembrou que não há nenhum aviso informativo; são os próprios funcionários se encarregam desta função. Os cobradores já são orientados a prestar informações aos passageiros, afirmou.
O inspetor de tráfego da Kuba, outra concessionária do transporte coletivo, Delton Aparecido Rodrigues, também afirma que não há um aviso específico fixado no interior dos veículos. O procedimento da empresa é orientar os funcionários, através de treinamentos, para que prestem informações aos passageiros nestas situações.
De acordo com a assessoria de comunicação da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural (Emdurb), não existe lei que assegure a obrigatoriedade da adoção de avisos desta natureza, portanto o que vale nessas horas é o bom senso dos cobradores. A assessoria também comunicou que apenas os passageiros idosos (com idade acima de 65 anos) e deficientes, portadores de uma carteirinha de autorização da Emdurb, têm permissão para desembarcar pela porta dianteira com isenção do pagamento da tarifa de transporte.
Apesar de não existirem leis regulamentadoras, a assessoria de comunicação da Emdurb avaliou que a adoção de avisos é um procedimento válido, já que a informação só vem facilitar a vida dos usuários.