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Caso Coesa: MP pede condenação de Izzo

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

MP Federal pediu a condenação do ex-prefeito e do ex-secretário de Finanças, João Luiz da Silva Jr., em até 12 anos

O programa dos Lotes Urbanizados, que já soma gastos superiores a R$ 20 milhões aos cofres municipais e gerou uma dívida de 20 anos (federalizada pela Prefeitura) resultou em pedido de condenação do ex-prefeito, Antonio Izzo Filho, e do ex-secretário de Finanças da Prefeitura, João Luiz da Silva Júnior, a pena de dois a 12 anos de reclusão pelo uso indevido de dinheiro público. O pedido de condenação foi feito pelos procuradores da República, André Libonati e Pedro Antonio de Oliveira Machado, na ação que trata do desvio de finalidade na aplicação de verba recebida pelo extinto Ministério de Integração Social, em 1992.

O Ministério Público Federal pede a condenação combinando o Decreto Lei nº. 201/67 com o concurso de agentes, crime previsto nos artigos 29 e 30 do Código Penal. O caso já teve repercussões junto ao juiz da 2ª Vara Federal de Bauru, Heraldo Garcia Vitta, que já tinha concedido liminar no caso, em ação civil pública, tornando indisponíveis os bens do ex-prefeito Antonio Izzo Filho, do ex-secretário de Finanças do Município, João Luiz da Silva Júnior e da empreiteira Coesa Comércio e Engenharia, responsável pela obra dos Lotes Urbanizados. No caso da Coesa, a medida foi alterada por garantia. Além disso, a Justiça Federal decretou a prisão preventiva do ex-prefeito neste processo.

O Ministério Público Federal entrou com a ação civil pública por desvio de verba na utilização de repasse a fundo perdido feito pelo antigo Ministério da Ação Social, em setembro de 1992, mesma argumentação que também está sendo feita na ação penal. A verba deveria ser utilizada para infra-estrutura dos Lotes Urbanizados, na primeira gestão de Izzo, conforme o convênio com o Governo Federal na época, mas foi aplicada nas obras do acesso que vai do trevo da Rondon, no Jd. Santa Luzia, até o núcleo Mary Dota.

Na ação civil pública, o MP Federal pediu o ressarcimento dos valores pagos aos cofres públicos, condenação por danos morais aos réus e, através de medida cautelar, a indisponibilidade dos bens de todos os acusados, o que foi obtido agora, na ação criminal sobre o mesmo caso, a Procuradoria da República quer a prisão dos réus por até 12 anos.

O programa dos Lotes Urbanizados, objeto da ação em parte do dinheiro recebido, nunca foi concluído. No contrato inicial assinado com a empreiteira Coesa, em 24/2/91, constava a urbanização de 2.456 lotes para posterior programa de moradias para a população de baixa renda. A Câmara Municipal aprovou, na época, que a Prefeitura fizesse empréstimo de US$ 16 milhões com a Caixa Econômica Federal (CEF), mas a instituição financeira só liberou o equivalente a US$ 10 milhões. O programa deveria ter sido terminado num prazo máximo de 12 meses. Vieram aditivos, novos valores e prazos, e somente 909 lotes foram urbanizados.

Apesar do empréstimo da Prefeitura com a CEF, assinado em 30/12/91, o Ministério Público Federal se fixou na ação judicial em sua área de competência: a aplicação dos recursos que também foram enviados para o programa através de fundo perdido. O governo Izzo conseguiu dois convênios com o Governo Federal, um com o Ministério da Integração Social, na época, e outro com o hoje extinto Ministério da Ação Social. O segundo convênio (nº 857/SNH/92) foi assinado para obras de infra-estrutura nos Lotes Urbanizados, no setor 1, que compreende 924 lotes, dos 2.456 previstos no programa.

Na época, além do empréstimo com a CEF, o governo Izzo conseguiu receber, em setembro de 1992, sete bilhões de cruzeiros a fundo perdido. O MP Federal denuncia que o valor deveria ter sido aplicado em infra-estrutura no programa dos Lotes Urbanizados, mas foi pago à Coesa para as obras do acesso do trevo do Santa Luzia ao núcleo Mary Dota. O valor corresponde, hoje, sem juros, correção e atualização monetária seria de mais de R$ 3,5 milhões, por estimativa.

No processo do Ministério da Ação Social, o promotor federal identificou que o ex-prefeito, Izzo Filho, justificou que a verba foi utilizada no acesso e não na infra-estrutura dos lotes como determinava o convênio, em função do prejuízo causado por chuvas ocorridas entre novembro de 1992 e março de 1993. O MP Federal juntou laudo informando que as precipitações do período foram inferiores à média. Além disso, o MP informou que em Comissão Especial de Inquérito (CEI) realizada pela Câmara, naquela oportunidade, foi denunciado que não houve autorização legislativa para a operação com o Governo Federal.

Para o MP Federal, além de confirmar o desvio de verba, a manifestação do ex-prefeito ao Governo Federal, na época, revela outra irregularidade. É que no mesmo processo está indicado que, apesar das chuvas, o dinheiro foi repassado pelo Governo Federal antes, em setembro de 92. Outro ponto é que, dois dias depois, o dinheiro foi pago à Coesa, em uma única parcela, através de duas notas fiscais que somavam toda a obra em duas medições dentro do mesmo mês. O processo estabelecia o repasse parcelado, à medida da execução dos serviços e somente para infra-estrutura nos Lotes Urbanizados.

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