Geral

Uematsu quer indenização de Nilson

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

O proprietário da empresa, Miguel Uematsu, disse, ontem, por telefone, que vai operar na cidade e buscará indenização

A Uematsu Transportes Rodoviários vai requerer o direito de operar no transporte coletivo urbano em Bauru. A informação foi dada, ontem à tarde, por telefone, por Miguel Uematsu, proprietário da empresa. Ele informou que, além disso, serão tomadas medidas judiciais para pedido de indenização, pelo período em que a empresa deixou de operar, desde dezembro de 1996, por ter sido desclassificada da licitação. A Uematsu obteve decisão judicial que a torna vencedora da licitação no lugar da TUA.

Miguel Uematsu disse que os advogados da empresa vão solicitar ao prefeito Nilson Costa (PPS) cópia da decisão em que este adjudicou (reconhece a vitória da empresa na concorrência pública de 1996), mas informou que não vai contratar os serviços. O proprietário disse que a empresa não participou da licitação por acaso, tem sede no Município, com terreno comprado para a construção, tem o direito reconhecido pela Justiça e vai colocar os ônibus em operação assim que as medidas forem tomadas.

Na avaliação de Miguel Uematsu, as empresas TUA e Kuba, que foram declaradas vencedoras da concorrência pública de 1996, não teriam direito à indenização se deixarem o sistema. Ele comentou que elas assinaram compromisso com a Prefeitura de não requerer qualquer indenização quando beneficiadas com um aditivo ao contrato original, onde receberam novas linhas e colocaram mais ônibus em operação. Nós vamos buscar indenização, pelo tempo em que não faturamos no período, serviço que está sendo reconhecido agora como da Uematsu, adiantou.

A Uematsu obteve, através de mandado de segurança, o direito a cumprimento de acórdão expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ). A empresa foi declarada vencedora de um lote da licitação dos coletivos, realizada no final de 1996. O prefeito Nilson Costa (PPS) cumpriu a ordem judicial, adjudicando a Uematsu, entretanto, sem contratá-la. Na prática, a Uematsu foi reconhecida vencedora da conturbada licitação que quebrou o monopólio da ECCB.

A Uematsu teve êxito na ação judicial que a declarou vencedora da concorrência pública no lugar da TUA. A TUA argumenta no mandado de segurança que a Kuba foi a terceira colocada nos dois lotes da licitação e que, assim, pela ordem, a Uematsu entraria no sistema e quem o deixaria seria a Kuba. A discussão ainda vai se prolongar por alguns meses, mas o caso já chegou à terceira instância. Depois de perder todos os recursos no TJ, o Município e a TUA ingressaram com agravos de instrumento no STF e STJ. Apesar disso, o juiz da 4ª Vara Cível do Fórum de Bauru, Arthur Gonçalves de Paula, decidiu que a Uematsu teria que ser adjudicada pelo prefeito, o que aconteceu agora. O magistrado argumentou, no mandado de segurança, que o agravo de instrumento não tem efeito suspensivo.

A interpretação do edital de licitação do transporte coletivo causou a desclassificação da Uematsu, na época, em função da definição do piso salarial da categoria. O Tribunal de Justiça decidiu que houve erro na avaliação do piso salarial a ser aplicado para a análise das propostas licitatórias, o que prejudicou a Uematsu. A discussão era de que a Comissão Especial de Licitação que analisou a quebra do monopólio no transporte coletivo deveria ter considerado como piso salarial o estabelecido pela categoria no dissídio coletivo de trabalho e não da federação.

Ao utilizar como parâmetro o piso da federação, entenderam os desembargadores, a Comissão Especial de Licitação acabou adjudicando a proposta da TUA que levava vantagem em relação a Uematsu nesse item, na composição dos custos para a definição do menor preço. O detalhe significou preços diferentes para as propostas da Uematsu e TUA e a última acabou saindo vencedora de um lote para operação no sistema de transporte coletivo. E a Uematsu deixou de permanecer na concorrência exatamente porque teria utilizado para o cálculo do seu preço valor inferior ao piso salarial dos motoristas e cobradores exigidos pelo edital.

Comentários

Comentários