Não é concebível que a Lei Federal 9503/97, Código de Trânsito brasileiro, seja tão ríspida, a ponto de ser abstraída de essência social; que sua maior meta, muito mais do que coibir abusos, seja mesmo a afobada angariação de pecúnia...
É que, no último dia 3/2 pp., com o carro da empresa, em pleno plantão de serviço de utilidade essencialmente pública (o de telefonia), fui autuado por exceder a velocidade legalmente permitida junto à Av. Getúlio Vargas, nas imediações do bairro Paineiras, quando ultrapassava outro veículo. Ora, míseros 60 e tantos km/h seriam bastante para ensejar a penalidade gravíssima do Código (3 x 180 Ufirs) e 7 pontos na CNH.
Isto compromete, sem dúvidas, meus parcos vencimentos e, o que é pior, também o de minha família. Não se trata de um playboy, mas de um esforçado trabalhador no próprio desempenho de suas funções laborais, em benefício da comunidade local uma seletividade urgente deveria ser feita, sob pena de se proceder verdadeira injustiça! (Dagoberto Fracassi Pereira - RG 23.494.430.4, e-mail dagopereira@bol.com.br)