O deputado estadual Carlos Braga (PPB) teve seis emendas aprovadas para o Projeto da Lei Orçamentária do Estado para o ano de 2001. As emendas são generalizadas porque, na aprovação do orçamento, os deputados não podem destinar verbas específicas para determinadas obras. Somente depois de aprovado o orçamento, os deputados passam a trabalhar para que as verbas tenham destinação mais direcionadas à sua cidade ou região.
As emendas aprovadas, entre as propostas pelo deputado, destinam-se principalmente à área social, remanejando verbas de áreas administrativas e reservas de contingência, para melhorar o atendimento à criança e ao adolescente, aos portadores de deficiência e beneficiar as Santas Casas.
A emenda n.º 505 remaneja verbas de serviços administrativos para o atendimento à criança e ao adolescente, com o objetivo de criar programas de capacitação profissional para jovens carentes que vivem em áreas de risco. A emenda n.º 507 pede remanejamento de recursos da Secretaria de Transportes para a Secretaria de Desenvolvimento Social, com a finalidade de dar prosseguimento ao atendimento das Apaes na recuperação de portadores de deficiência. A emenda n.º 515 pede remanejamento de recursos da Fundação Memorial da América Latina para a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, com o objetivo de promover o atendimento e recuperação dos jovens carentes dependentes de drogas junto aos seus familiares. A emenda n.º 517 remaneja verbas da Secretaria de Governo também para a Secretaria do Desenvolvimento e Assistência Social, visando assegurar condições mínimas de atendimento de jovens que engravidam na adolescência, facilitando sua readaptação à família e a retomada dos estudos. A emenda 501 remaneja verbas da reserva de contingência da Assembléia Legislativa para apoio administrativo, visando melhorar o padrão de qualidade dos funcionários.
Na área da Saúde, uma alteração proposta por Carlos Braga, e aprovada para o orçamento de 2001, refere-se às Santas Casas de Misericórdia do Estado. A emenda n.º 519 pede remanejamento de verba de reserva de contingência para a Secretaria da Saúde e tem o objetivo de alterar o projeto de lei n.º 527/2000, para que a Coordenadoria de Saúde do Interior possa transferir recursos para as entidades filantrópicas. Na redação anterior do referido projeto, as entidades filantrópicas estavam excluídas e não podiam receber verbas do Estado e, com a nova redação, os recursos poderão ser repassados, de forma que as Santas Casas passem a funcionar adequadamente.
Além das emendas ao orçamento, Carlos Braga também obteve a aprovação, na Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei n.º 554, que dispõe sobre o transporte de alunos do ensino fundamental. Braga pretende que o Estado assuma a responsabilidade que lhe cabe no transporte de alunos que estudam em bairros diferentes de onde residem por falta de escolas ou de vagas. Tal responsabilidade ficaria restrita aos municípios onde o ensino fundamental não tenha sido municipalizado, como é o caso de Bauru por exemplo.
Na justificativa, o projeto de lei cita o artigo 208 da Constituição Federal, que dispõe que o ensino será ministrado com base em princípios dentre os quais está incluído o da igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola. O projeto de lei do deputado Carlos Braga justifica, ainda, que o Estado não está investindo na expansão da rede de ensino fundamental, o que tem obrigado crianças de 7 e 8 anos, por exemplo, a se deslocarem para bairros onde existam as vagas. Comentando a importância deste projeto de lei, o deputado argumenta que esta situação atinge justamente as famílias mais carentes, que têm não só a dificuldade financeira de arcar com o custos deste transporte, mas também a dificuldade de acompanhar as crianças que acabam transitando sozinhas pelos bairros, expondo-se a todo tipo de riscos.