O juiz Heraldo Vitta entendeu que exigência de dois anos de formação em Direito é inconstitucional e fere igualdade
O juiz Heraldo Garcia Vitta, da 2.ª Vara da Justiça Federal de Bauru, deferiu liminar em favor da bacharel, recém-formada em Direito, Edna Maria de Araújo Herrera, que entrou com um pedido de medida cautelar contra a União Federal. O motivo foi a exigência de se ter, no mínimo, dois anos de formação universitária comprovada para poder ser feita inscrição em concurso público do Ministério Público Federal (MPF).
De acordo com o juiz, existe uma lei que exige ao bacharel em Direito ter concluído o curso universitário há pelo menos dois anos para poder se inscrever em concursos como esse. Porém, segundo Vitta essa exigência seria inconstitucional por ferir o princípio da igualdade. Todos que se formam em Direito têm, ao menos teoricamente, a mesma condição jurídica de atuar. Não é o fator tempo que irá fazer a diferença nesse caso. Quando esses dois anos de formação são exigidos, o que se busca é a experiência. Mas, isso não tem nada a ver com o tempo de formado de um bacharel. Uma pessoa pode ser formada há muito mais tempo que isso e não ter atuado na profissão. Ou seja, não terá experiência, observa o juiz federal.
Heraldo Vitta acrescenta, ainda, que no artigo 5.º, inciso XIII, da Constituição Federal, consta que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Na decisão, o juiz determina ao Ministério Público Federal, em São Paulo, e à presidente da Comissão de Concursos, que seja autorizada a inscrição, no concurso público, de Edna Maria de Araújo Herrera - que entrou com o pedido de medida cautelar na Justiça Federal de Bauru.
De acordo com Vitta, a divulgação dessa conquista, por parte da impetrante, torna-se importante na medida em que muitos outros formandos e formados em Direito podem se deparar com uma situação como essa.