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Juiz devolve direito retirado de rurais

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 2 min

Juiz federal de Bauru julgou inconstitucional medida adotada pelo INSS em relação à contagem do tempo de serviço

O juiz da 2.ª Vara da Justiça Federal de Bauru, Heraldo Garcia Vitta, deferiu a tutela antecipada a uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF) que devolve aos trabalhadores rurais o direito previdenciário à aposentadoria por tempo de serviço mediante a apresentação de documentos em nome de outro membro da família. A decisão do juiz é válida para toda a região de Bauru, que inclui 40 cidades.

De acordo com Vitta, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) julgou improcedente e cancelou a concessão do benefício da Previdência Social para trabalhadores rurais que comprovam a atividade exercida, desenvolvida em regime familiar, com base em documentos apresentados em nome de outro membro da família.

Vamos tomar como exemplo o caso de um trabalhador cuja contagem do tempo de serviço está registrada em documento com o nome do pai e essa pessoa (o filho) entra com pedido de aposentadoria no INSS, também baseado naquele documento. O INSS julgou que isso não servia como prova da atividade rural desenvolvida, baixou ato administrativo e cortou os benefícios previdenciários dessas pessoas. Foi quando o Ministério Público Federal de Bauru propôs ação civil pública na Justiça. Trata-se da primeira ação nesse sentido movida nos Estados de São Paulo e Mato Grosso, diz o juiz.

De acordo com Vitta, a legitimidade do MPF para atuar nesta situação chegou a ser contestada. Mas, em sua decisão, o juiz confirma a legitimidade, dizendo que compete ao órgão a defesa dos direitos individuais homogêneos, quando existe grande repercussão social.

O juiz federal julgou, em sua decisão, que limitar a prova da contagem do tempo de serviço apenas à pessoa referida no documento, é inconstitucional, não tem amparo na legislação previdenciária. Ao INSS, o juiz determinou que não deixem de ser processados, regularmente, os pedidos de aposentadoria apresentados por todos os membros de um núcleo que trabalha em regime de economia familiar. A comprovação do exercício da atividade rural através de documentos previstos na legislação em vigor deve ser permitida, mesmo que não estejam em nome do requerente.

Também foi determinado que sejam reativados todos os benefícios que já foram anulados. O juiz Vitta também estipulou um prazo de seis meses para que o INSS faça a revisão de todos os procedimentos em que o pedido de aposentadoria por tempo de serviço de trabalhadores rurais que se encontram nessa situação tenham sido indeferidos. Além disso, num prazo de oito meses o Instituto também terá que notificar todos os requerentes que foram prejudicados com a medida tomada anteriormente e que, através da decisão do juiz federal, tornou-se sem efeito.

Vitta explica, ainda, que caso o INSS não cumpra com todas as determinações da Justiça, terá que pagar uma multa de R$ 10 mil por dia.

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