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Regional da OAB dá razão a cartorário

Gilmar Dias
| Tempo de leitura: 3 min

Mais de 80 pessoas participaram da reunião da categoria realizada anteontem à noite, na Câmara Municipal

A Subseção de Bauru da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) considerou, em documento assinado pelos advogados Cláudio José Amaral Bahia e Caio Augusto Silva dos Santos, inconstitucional o provimento editado pelo Conselho Superior da Magistratura Paulista, que reorganiza o funcionamento dos cartórios de registros e notas. A manifestação dos dois advogados sobre o assunto foi encaminhada ao presidente da seção paulista da entidade, Carlos Aidar.

Anteontem, o representante dos cartorários, Márcio de Campos, se reuniu com o presidente da Subseção Bauru da OAB, Edson Reis, para discutir o provimento. Reis achou melhor nomear dois advogados para estudar o documento editado pelo Conselho Superior da Magistratura. A avaliação do assunto pelos dois profissionais apontou para a inconstitucionalidade do provimento.

Com isso, os cartorários - que lutam para suspender a decisão do conselho - conquistaram o apoio da Subseção Bauru da OAB. O documento de avaliação redigido por Bahia e Santos diz que o ato editado pelo Conselho Superior da Magistratura acarretou inúmeras mudanças na organização e estruturação do sistema de serviços notariais e registrais em todo o Estado, atingindo a Comarca de Bauru. Emerge daí o legítimo interesse e o precípuo dever da Subseção local em se posicionar em relação aos efeitos irradiados com a adoção das medidas impostas pelo nobre e sempre respeitado Conselho Superior da Magistratura Bandeirante.

Santos e Bahia afirmam que a OAB jamais poderá ficar inerte aos acontecimentos jurídicos-sociais ocorridos em seu meio, sob pena de, em assim não agindo, estar compactuando com a ilegalidade e arbitrariedades, o que cumpre a todo custo evitar. O estudo feito pelos advogados averigüou se o ato preenche os requisitos jurídicos-constitucionais aplicáveis à espécie. A avalliação apontou que cabe ao Poder Judiciário, por intermédio de lei ordinária, a função de fiscal dos atos praticados pelos serviços de notas e registro. Mas não o de pontífice legislador para ao seu exclusivo alvedrio dispor sobre a extinção e a criação de novas unidades, como o foi através da assunção do provimento nº 747/00 do CSMP.

Ainda segundo Santos e Bahia, a Constiuição Paulista cuidou de disciplinar de quem seria a competência para a concretização desses atos. Nesse particular, a Carta Magna Paulista diz: Compete, exclusivamente, ao Governador do Estado a iniciativa de leis que disponham sobre a criação, alteração ou supressão de cartórios notariais e de registros públicos.

Reunião

A reunião realizada pelos cartorários anteontem à noite na Câmara Municipal contou com a presença de 84 profissionais de Bauru e cidades da região. Marcaram presença no encontro os vereadores José Carlos Batata (PT) e José Clemente Rezende (PPS) e o deputado Estadual Pedro Tobias (PDT). O presidente da Subseção Bauru da OAB, Edson Reis, também compareceu.

A intenção dos organizadores da reunião é aglutinar a categoria para pressionar a suspensão do provimento, que deverá entrar em vigor na próxima semana. Em todo o Estado, calcula-se que a medida poderá provocar o desemprego de aproximadamente 2 mil pessoas.

Na região, cidades como Agudos, Santa Cruz do Rio Pardo, Garça, Itápolis, Pirajuí, Piraju, entre outras, deverão permanecer com apenas um cartório. A categoria espera, agora, uma decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF), que já conta com duas ações diretas de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, impetradas pelo PTB e pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg).

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