O vereador Luiz Carlos Valle (PDT) protocolou requerimento pedindo à Administração Municipal informações sobre o Plano Municipal de Educação. Segundo ele, o plano é uma exigência que consta no artigo 116 da Lei Orgânica do Município (LOM). O pedetista afirmou que, até o presente momento, a secretária municipal de Educação, Isabel Algodoal, não enviou à Câmara Municipal o plano de atuação da pasta para este ano.
O descumprimento desse artigo é uma coisa muito grave. Por incrível que pareça, esse debate ainda não veio para a Câmara, reclama. O vereador acha que chegou o momento da Casa discutir o assunto, principalmente porque há uma movimentação de alunos e de seus pais no problema que envolve a questão de transporte de estudantes.
Esse artigo não tem merecido por parte da Administração o cuidado necessário. Esse assunto deve ser melhor debatido na Câmara. O pedetista lembra que a questão da saúde, por exemplo, foi amplamente debatida pelo Poder Legislativo. Tenho certeza que isso minimizou muito os problemas existentes. A questão da educação entendo que merece ter o mesmo encaminhamento.
Ele informou que o prefeito Nilson Costa (PPS) descumpriu esse artigo da LOM nos últimos dois anos. Esse é um assunto que poderia, em tese, dar cassação de mandato. Mas o nosso espírito não é pressionar o prefeito nesse sentido e sim resolver os problemas da educação da nossa cidade. A secretária não foi encontrada para dar sua versão sobre o fato.
Liminar
Ontem, um grupo de estudantes que reside no núcleo habitacional Octavio Rasi marcou presença na sessão legislativa para protestar contra a decisão da Administração de retirar o transporte garantido a eles pelo Estatuto da Infância e do Adolescente.
Um dos alunos, Marcelo Antonio de Oliveira, disse que o transporte a que tem direito foi retirado logo no início das aulas. Ele mora no Octavio Rasi e estuda na Escola Estadual de Primeiro e Segundo Graus Walter Barreto Melchert, localizada no Parque Santa Terezinha.
Como o bairro onde reside não tem escola de ensino médio, o transporte para outra unidade é garantido pelo estatuto da Infância e do Adolescente. Hoje, os alunos deverão entrar na Justiça com uma ação, com pedido de liminar, para suspender a decisão da Prefeitura de não transportar os alunos de ensino médio.