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Mediadores buscam espaço no mercado

Gustavo Cândido
| Tempo de leitura: 4 min

Atividade ainda pouco conhecida fora das capitais, a mediação - um método extrajudicial de resolução de conflitos, no qual uma terceira pessoa neutra e imparcial, mobiliza as partes litigantes para um acordo - caminha a cada dia para se tornar mais e mais necessária em todas as áreas. Suas principais vantagens são a praticidade e nível de satisfação que proporciona às partes envolvidas. Como não é muito procurada, na maioria dos casos, por falta de informação, não existem muitos profissionais no mercado na área de mediação. Mas esse quadro está começando a ser revertido, segundo o engenheiro agrícola João Ferreira do Amaral, que já exerceu a função de mediador e é o coordenador local de um curso sobre o tema que vai ser ministrado em Bauru no próximo mês pela psicóloga Corinna Schabbel e os advogados José Frenkel e Sérgio Aguiari.

A mediação, comum nos Estados Unidos e na Europa, não é uma novidade no Brasil. Quando foi criado o Conselho Nacional das Instituições de Mediação de Arbitragem (Conima), em 1997, órgão que controla a atividade no País, já existiam câmaras, associações e grupos de mediadores em todo Brasil de Norte a Sul.

A mediação, tem por objetivo, a transformação de um contexto adversarial, no qual duas partes discutem sobre algum assunto, em um contexto colaborativo, onde todos devem sair ganhando.

O processo de mediação deve ser confidencial e voluntário e a responsabilidade sobre as decisões deve caber às partes envolvidas. A função do mediador não é dar idéia alguma, é tirar as idéias de ambas as partes, se preciso em separado, e fazer com que elas cheguem a um consenso, explica Amaral.

O papel do mediador se resume a ser uma terceira parte, imparcial, que, por meio de procedimentos próprios (que podem envolver técnicas de psicologia e conhecimentos legais), ajuda as partes a identificar quais são os conflitos que estão vivendo e a construir, em conjunto, alternativas de solução que deixem todos satisfeitos.

De acordo com o engenheiro, uma vantagem da mediação é não ser um procedimento impositivo, ao contrário de outros métodos como a arbitragem e os tribunais de pequenas causas, no quais não é raro que uma das partes se sinta lesada com a decisão final para o problema.

O mediador não tem poder de decisão. As partes é que decidem todos os aspectos em questão, diz Amaral. O acordo resultante do consentimento mútuo, pode ser formalizado posteriormente em termos de um contrato legal.

Multiuso

Outra grande vantagem da mediação é que ela pode ser aplicada a qualquer momento e diversos tipos de casos, até mesmo preventivamente. Segundo Amaral, a atuação de um mediador é possível em casos de procedimentos judiciais já instalados e também para readequar posições resultantes de acordos previamente estabelecidos que não estejam sendo satisfatórios para uma ou ambas as partes.

A mediação é aplicável em questões familiares, (como divórcio, herança), comerciais, trabalhistas, comunitárias, etc. e também em contextos específicos como prisões e problemas judiciários, afirma o engenheiro.

Como o processo é sigiloso, muitas situações embaraçosas também são evitadas o que também se constitui numa vantagem. Por exemplo, num caso de dívida, ninguém precisa saber que a pessoa deve para alguém.

O mediador conversa com o credor em particular, da mesma maneira que faz com o devedor. Ninguém precisa ficar sabendo, explica Amaral.

Na faculdade

Qualquer profissional que tenha o segundo grau completo está apto a se tornar um mediador. Mas, segundo o engenheiro, a função é mais comummente ocupada por profissionais que estudaram Direito ou Psicologia, que são áreas onde se lidam com muitos casos de conflitos, principalmente familiares.

A presença desses profissionais ajuda porque muitas vezes eles evitam que um problema chegue aos tribunais ou resulte num longo tratamento psicológico, diz Amaral. Mas, qualquer profissional pode ser um mediador, um administrador de empresas, alguém da área de recursos humanos... Precisa apenas que seja uma pessoa de bom consenso, que não tenha paixões e saiba ser imparcial em suas ponderações, complementa.

A intenção dos órgãos de mediadores do País, chamados ADR (do inglês, alternative dispute resolutions ou resoluções alternativas de disputas), e do Conima, é que a mediação seja uma disciplina ensinada em vários cursos de graduação num futuro próximo.

A atividade já possui um código de ética e seria muito bom que fosse ensinada nas universidades, afirma Amaral. A tendência é propor que a mediação seja incorporada aos cursos de Direito e Psicologia, mas isso pode acontecer com todos os outros cursos nos quais os profissionais tenham que lidar com conflitos. Logo alguma escola vai incluir a mediação no currículo e as outras vão seguir, acredita.

Serviço

O curso de Capacitação de Mediadores será realizado em dois encontros intensivos, de 27/4 a 1/5 e de 14 a 17/6, no Anfiteatro da OAB - Bauru. As inscrições podem ser feitas até o dia 15/3. Informações e inscrições pelo telefone: (014) 265-1548.

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